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norma nº 973/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 973 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, AUTORIZADO A COMPRAR UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E, DE 115 HP, NOVA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, DESTINADA AO SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 793 de 12 de agôsto de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, EESC EEE EEE)
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX, DECRETOU E ÊLE PRQ
MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Parapuã, autorizado a
comprar uma Motoniveladora Caterpillar, modelo 12 E,
de 115 HP, nova, de fabricação Nacional, destinada /
ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem do Muni-
cípio.
Artigo 2º - Para pagamento do prêço do equipamento previsto no
Artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a
contrair empréstimo com instituição financeira ofici
ai ou particular, até a importância de Cr$234.,000,00
( duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros ),
Parágrafo único - Como garentia da operação de crédito, o equipa
mento a ser adquerido poderá ser alienado fiduciária
mente à instituição financeira, nos têrmos e pará os
efeitos do artigo 66 e paragrafo da Lei Federal 4728,
de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas /
processiais adotadas pelo Decreto Lei nº 911 de 1º
de outubro de 1.969.
Artigo 3º - A cobertura das obrigações de pagamento do preço do
equipamento e da amortização do emprestimo, incluí -
dos os encargos complementares, no presente exercí -
cio, correrá por conta de:
a) - abertura de crédito especial de Cr$156 .448,00 -
( cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e oito cruzeiros ), que será coberto /
com o empréstimo previsto no artigo 2º, e
b) - abertura de crédito especial até a importancia/
de Cr$36.667,00 ( trinta e seis mil, seiscentos
e sessenta e sete cruzeiros ), para amortização
da prestação inicial na importância de Crf.....
Cr$10.667,00 ( deis mil, seiscentos e sessenta
-segue fls 2.-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação... «LEI Nº 793 de 12/8/1.970.-
e sete cruzeiros ), e mais 4 (quatro) prestações
na importancia de Cr$6.500,00 ( seis mil e qui-
nhentos cruzeiros ), cada uma, para amortização
correspondente ao exercício de 1.970, cujo cré -
dito será coberto com os recursos de anulação to
tal ou parcial das seguintes dotações do orçamen
to analítico vigentes:
4,0.0.0.66 - Despesas de Capital
4,1.0.0.66 - Investimentos
4,1.1.0.66 - Óbras Públicas
4,1.1.1.66 - Início de Óbras
01 - Construção de um Club de Campo ..«Crg 35.000,00
4,0.0.0.02 - Despesas de Capital
4,1.0.0.02 - Investimentos
4,1.1.0,02 - Óbras Públicas
4,1.1.1.02 - Estudos e Projetos
01 - Plano Diretor do Município .eccccoGrÊ 1.667,00
BOA cocecocscocsoscucocecoceces oo ses co CTÊ 36.667,00
Parágrafo - único - Os orçamentos futuros do Município consigna -
rão obrigatôriamente as dotações necessárias à liqui
dação dos compromissos derivados desta Lei,
Artigo 4º - A amortização do empréstimo e o pagamento dos respeçg
tivos encargos financeiros de qualquer natureza, /
acessórios, multas e acréscimos previstos poderão /
ser realizados mediante a aplicação da quota a que
tiver direito o Município, no Fundo de Participação
dos Municípios a que se refere o Artigo 25 da Consti
tuição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou
de suspensão das quotas do Fundo de Participação dos
Municípios, os pagamentos referidos serão realizados
mediante a aplicação de outros recursos, quer incluí
dos no orçamento municipal, quer extra-orçamentérios,
tais, como, por exemplos, as quotas do Fundo Rodovig
rio Nacional e do Impôsto de Circulação de Mercado -
rias,
Artigo 5º - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de
-«sepne Pis. 3.-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. de- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação. ... «LEI Nº 793 de 12/8/70.-
1.970.- ( hum mil novecentos e s ta ).-
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My
nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar/
de costume. -
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secrotória

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