| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, AUTORIZADO A COMPRAR UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, MODELO 12 E, DE 115 HP, NOVA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, DESTINADA AO SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO |
| native_id | 6235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 793 de 12 de agôsto de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, EESC EEE EEE) FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUX, DECRETOU E ÊLE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Parapuã, autorizado a comprar uma Motoniveladora Caterpillar, modelo 12 E, de 115 HP, nova, de fabricação Nacional, destinada / ao Serviço Municipal de Estradas de Rodagem do Muni- cípio. Artigo 2º - Para pagamento do prêço do equipamento previsto no Artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com instituição financeira ofici ai ou particular, até a importância de Cr$234.,000,00 ( duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros ), Parágrafo único - Como garentia da operação de crédito, o equipa mento a ser adquerido poderá ser alienado fiduciária mente à instituição financeira, nos têrmos e pará os efeitos do artigo 66 e paragrafo da Lei Federal 4728, de 14 de julho de 1.965, com a redação e as normas / processiais adotadas pelo Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969. Artigo 3º - A cobertura das obrigações de pagamento do preço do equipamento e da amortização do emprestimo, incluí - dos os encargos complementares, no presente exercí - cio, correrá por conta de: a) - abertura de crédito especial de Cr$156 .448,00 - ( cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros ), que será coberto / com o empréstimo previsto no artigo 2º, e b) - abertura de crédito especial até a importancia/ de Cr$36.667,00 ( trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros ), para amortização da prestação inicial na importância de Crf..... Cr$10.667,00 ( deis mil, seiscentos e sessenta -segue fls 2.- Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO continuação... «LEI Nº 793 de 12/8/1.970.- e sete cruzeiros ), e mais 4 (quatro) prestações na importancia de Cr$6.500,00 ( seis mil e qui- nhentos cruzeiros ), cada uma, para amortização correspondente ao exercício de 1.970, cujo cré - dito será coberto com os recursos de anulação to tal ou parcial das seguintes dotações do orçamen to analítico vigentes: 4,0.0.0.66 - Despesas de Capital 4,1.0.0.66 - Investimentos 4,1.1.0.66 - Óbras Públicas 4,1.1.1.66 - Início de Óbras 01 - Construção de um Club de Campo ..«Crg 35.000,00 4,0.0.0.02 - Despesas de Capital 4,1.0.0.02 - Investimentos 4,1.1.0,02 - Óbras Públicas 4,1.1.1.02 - Estudos e Projetos 01 - Plano Diretor do Município .eccccoGrÊ 1.667,00 BOA cocecocscocsoscucocecoceces oo ses co CTÊ 36.667,00 Parágrafo - único - Os orçamentos futuros do Município consigna - rão obrigatôriamente as dotações necessárias à liqui dação dos compromissos derivados desta Lei, Artigo 4º - A amortização do empréstimo e o pagamento dos respeçg tivos encargos financeiros de qualquer natureza, / acessórios, multas e acréscimos previstos poderão / ser realizados mediante a aplicação da quota a que tiver direito o Município, no Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o Artigo 25 da Consti tuição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único - Na hipótese de insuficiência, cancelamento ou de suspensão das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, os pagamentos referidos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluí dos no orçamento municipal, quer extra-orçamentérios, tais, como, por exemplos, as quotas do Fundo Rodovig rio Nacional e do Impôsto de Circulação de Mercado - rias, Artigo 5º - Esta Leí entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de -«sepne Pis. 3.- Prefeitura Municipal de Parapuã fls. de- ESTADO DE SÃO PAULO continuação. ... «LEI Nº 793 de 12/8/70.- 1.970.- ( hum mil novecentos e s ta ).- Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My nicipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar/ de costume. - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secrotória