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← Parapuã (SP)

norma nº 792/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 792 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 167.000,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL CRUZEIROS) DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DE UMA MOTONIVELADORA, E A CUJO EMPRÉSTIMO SERÁ ACRESCIDA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 19.856,30 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) DESTINADA AO CUSTEIO DA TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº CEEBPCA-12/69, RESULTANDO UM EMPRÉSTIMO TOTAL DE Cr$ 186.856,30 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS)
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
O) o q 8 DE JULHO D Q
O Sr. Guido Belone, Prefeito Municipal de
Perepuã,Comarca de Tupã, Estedo de São /
gulo,usando de suas atribuições legeis,
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PA dem, PROMULCOU R-E&E DE-
h t REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE EE DDD VA
pano) 1º- Fico a Prefeiturs Municipel autorizada e contreir /
com e Ceixa Econômice do Estedo de São Faulo,um em-
préstimo até a importêncis de 3 167.000,00 (cento-
e sessenta e sete mil cruzeiros) destinsdo a equisi
cão,nos tôrmos ds Lei Orgênice dos Municípios de u
ma MOTONTVELADORA,e a cujo empréstimo gere acresci-
de a importência de ! 19.856,30(dezenove mil,oito
centos e cinquenta e seis cruzeiros e trinta centao-
vos) destinesda ao custeio da taxa remunerátoris de-
serviços instituída pela Resolução nº CRERBPCA-12/
69,resultando um empréstimo totzl de 74186,856,30 /
(cento e oitenta e seis;mil,oitocentos e cinouento
e sois eruzeiros e trinte centavos) /
Artigo 2º- Fica expressemente autorizada a inclusão no contra-
to que for celebradosde tôães es clsusulas e condi-
ções adotedes em opereção dessa nstureza e, de modo
especigl as seguintes:
a) prezo maximo ctê 3(três) enosycom resgete do dé-
pito acrescido de texe de remuneratória de servi
ços e eventncis correções ,em prestações mensois-
de juros e smortizeções nelas Tabole Pricepvencen
do-se o primetre presteção no último dis do mês-
seguinte co de entrega de ultime percels do em /
préstimos
b) juxos de 12% (doze por cento) ao snoscotados sô-
bre as Imbortôncias em débitos sujeitos a majora
ção de 1(un por cento) na falta de pagemento,nos
prazos astipulsdos das prestações de juros ou de
emortização do emprestimo, vigorendo o aumento dy
rente o período de atrzz03
c) correção monetéria trimestral das prestações de/
conte fla 2
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 792 DE 08 DE JULHO DE 1,970,
emortize go, bem como o débito totol, resultente da soma
do cepitel mutuado msis texe remuneratória de serviços
de acordo com os Índices de veriações das obrigações /
Res justóveis do Tesouro Necionals
d- Texas remneretória de serviços durante o período de in
tegralizeção do empréstimo, sera de O,7f(sete decimos /
por cento) zo mês,calculsds sôbre as nercelas entrepne
ecrescides das eventuais correções;
e- gerantia das rendas do Municipio, inclusive a quoto a -
tribuida ao Municinio,por fôrça do disnogto no artigo-
23,Ítom II,980 da Contribuição do Brasil,e as quotas q
bjeto dos artigos 24,25,26 da Constituição do Brasil
f- mults de 19$(dez por cento)sobre o montente do débito-
vera atonder as despesas de execução Judicial,no caso-
de inadimplemento do contrato por perte do Municirios,
Artigo 3º- As Leis orçamentóries consignarão verbss especisis pa-
ra prgemento de juros,de taxa remneretória de servi-
cosamortizeção do financiamento e correçãos monetéries
incidentes,e que seré enstesdokcom as rendas municipais
Artigo 42 - Pers cumprimento e efetivação da garantia de oque trato
a alíneo "e't,do ertigo 2º,fica a Prefeitura Municipal-
sutorizada as conferir à Ceixa Teonômica do Estado de /
são Peulo,em cerater irrevogível e exclusivo,os pode -
res necessérios pers o recebimento das quotas atribni-
des so Municipio por fôrge do disposto no artigo 23,1-
tem TT,8 89,e nos artigos 2!,25,26 da Constitnição do-
Brasil,devendo s Caixa entregar so Município o totel /
nome receber,ou o saldo respectivo,na hipótese de atre-
zo no pegemento dos prestações do emprestimo,
Artigo 5º - Fica a Ceixasdesde je,entorizede a lever a débito do /
Municipio procedendo so recebimento des importências -
eventualmente devidas,no caso do recolhimento de quais
quer importências ou das quotes do Impósto de Cireuls-
ção de Mercadorias, serem efetusdios diretamente em conte
eberts em nome deste Municinio,na Agência local credora
Artigo 6º - Tice igualmente a Prefeiturs Municivzl antorizods a /
proceder a equisição de uma MOTONTVELADORA , observadas/
as condições de legislação vigente,
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTINT
Artigo 7º- Fic, aberto ne Contadoria Municipal um crédito especial
de 3t 43,800,00 (qusrenta e treis mil,oitocentos cruzei
ros) com vigêncis de 7 (sete) meses nera ocorrer às des
pesas de escrituro e outres decorrentés ds contratação
do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao nsga
mento dos juros,sôbre es importências que forem devidas
É Osixa Nconômica do Nstedo de São Poulo, referentes ao/
mesmo empréstimo.
tuságreto Unica - O valor do presente crédito sera coberto com operações
de credito que o Sr. Prefeito fics autorizado s reali-
zar
Artiço 89- Fica iguslmente sberto na Contadoria Municipal,um cré-
dito especial de 7% 186.856,30(cento e oitenta e seis-
milyoitocentos e cinquenta e seis eruzciros e trinte /
centevos),com vigêncis de 6 (seis) meses contados a /
partir de assinsture do contrato de emprestimo autori
zado pela presente leis
$19-0 valor do presente crédito sers empregado exclnsiva -
mente ne souísição de ums MOTONTVILADORA,e no custeio
da ! texa remuneretória de serviço",nos termos do artã
go 1º desta Lei. E
$29-0 presente crédito será coberto com recursos previstos
na operação financeira autorizada pelo artigo primeiz
ro da presente lei,
Artigo 99= Este Lei entreré em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º-Revogam-se as disposições ontrério,
328 de julho de 1.970
Publiceda e Registreda ne Secretaria de Prefeitura /
Municipal de Perapug,na dete supre e afixado em lugar
de costwre.
ce da Bilvse
Canvatondeo Gnhotd tuto

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