| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA A PREFEITURA MUNICIPAL AUTORIZADA A CONTRAIR COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM EMPRÉSTIMO ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 167.000,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL CRUZEIROS) DESTINADO A AQUISIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DE UMA MOTONIVELADORA, E A CUJO EMPRÉSTIMO SERÁ ACRESCIDA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 19.856,30 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) DESTINADA AO CUSTEIO DA TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº CEEBPCA-12/69, RESULTANDO UM EMPRÉSTIMO TOTAL DE Cr$ 186.856,30 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO O) o q 8 DE JULHO D Q O Sr. Guido Belone, Prefeito Municipal de Perepuã,Comarca de Tupã, Estedo de São / gulo,usando de suas atribuições legeis, SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PA dem, PROMULCOU R-E&E DE- h t REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE EE DDD VA pano) 1º- Fico a Prefeiturs Municipel autorizada e contreir / com e Ceixa Econômice do Estedo de São Faulo,um em- préstimo até a importêncis de 3 167.000,00 (cento- e sessenta e sete mil cruzeiros) destinsdo a equisi cão,nos tôrmos ds Lei Orgênice dos Municípios de u ma MOTONTVELADORA,e a cujo empréstimo gere acresci- de a importência de ! 19.856,30(dezenove mil,oito centos e cinquenta e seis cruzeiros e trinta centao- vos) destinesda ao custeio da taxa remunerátoris de- serviços instituída pela Resolução nº CRERBPCA-12/ 69,resultando um empréstimo totzl de 74186,856,30 / (cento e oitenta e seis;mil,oitocentos e cinouento e sois eruzeiros e trinte centavos) / Artigo 2º- Fica expressemente autorizada a inclusão no contra- to que for celebradosde tôães es clsusulas e condi- ções adotedes em opereção dessa nstureza e, de modo especigl as seguintes: a) prezo maximo ctê 3(três) enosycom resgete do dé- pito acrescido de texe de remuneratória de servi ços e eventncis correções ,em prestações mensois- de juros e smortizeções nelas Tabole Pricepvencen do-se o primetre presteção no último dis do mês- seguinte co de entrega de ultime percels do em / préstimos b) juxos de 12% (doze por cento) ao snoscotados sô- bre as Imbortôncias em débitos sujeitos a majora ção de 1(un por cento) na falta de pagemento,nos prazos astipulsdos das prestações de juros ou de emortização do emprestimo, vigorendo o aumento dy rente o período de atrzz03 c) correção monetéria trimestral das prestações de/ conte fla 2 Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 792 DE 08 DE JULHO DE 1,970, emortize go, bem como o débito totol, resultente da soma do cepitel mutuado msis texe remuneratória de serviços de acordo com os Índices de veriações das obrigações / Res justóveis do Tesouro Necionals d- Texas remneretória de serviços durante o período de in tegralizeção do empréstimo, sera de O,7f(sete decimos / por cento) zo mês,calculsds sôbre as nercelas entrepne ecrescides das eventuais correções; e- gerantia das rendas do Municipio, inclusive a quoto a - tribuida ao Municinio,por fôrça do disnogto no artigo- 23,Ítom II,980 da Contribuição do Brasil,e as quotas q bjeto dos artigos 24,25,26 da Constituição do Brasil f- mults de 19$(dez por cento)sobre o montente do débito- vera atonder as despesas de execução Judicial,no caso- de inadimplemento do contrato por perte do Municirios, Artigo 3º- As Leis orçamentóries consignarão verbss especisis pa- ra prgemento de juros,de taxa remneretória de servi- cosamortizeção do financiamento e correçãos monetéries incidentes,e que seré enstesdokcom as rendas municipais Artigo 42 - Pers cumprimento e efetivação da garantia de oque trato a alíneo "e't,do ertigo 2º,fica a Prefeitura Municipal- sutorizada as conferir à Ceixa Teonômica do Estado de / são Peulo,em cerater irrevogível e exclusivo,os pode - res necessérios pers o recebimento das quotas atribni- des so Municipio por fôrge do disposto no artigo 23,1- tem TT,8 89,e nos artigos 2!,25,26 da Constitnição do- Brasil,devendo s Caixa entregar so Município o totel / nome receber,ou o saldo respectivo,na hipótese de atre- zo no pegemento dos prestações do emprestimo, Artigo 5º - Fica a Ceixasdesde je,entorizede a lever a débito do / Municipio procedendo so recebimento des importências - eventualmente devidas,no caso do recolhimento de quais quer importências ou das quotes do Impósto de Cireuls- ção de Mercadorias, serem efetusdios diretamente em conte eberts em nome deste Municinio,na Agência local credora Artigo 6º - Tice igualmente a Prefeiturs Municivzl antorizods a / proceder a equisição de uma MOTONTVELADORA , observadas/ as condições de legislação vigente, Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO CONTINT Artigo 7º- Fic, aberto ne Contadoria Municipal um crédito especial de 3t 43,800,00 (qusrenta e treis mil,oitocentos cruzei ros) com vigêncis de 7 (sete) meses nera ocorrer às des pesas de escrituro e outres decorrentés ds contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao nsga mento dos juros,sôbre es importências que forem devidas É Osixa Nconômica do Nstedo de São Poulo, referentes ao/ mesmo empréstimo. tuságreto Unica - O valor do presente crédito sera coberto com operações de credito que o Sr. Prefeito fics autorizado s reali- zar Artiço 89- Fica iguslmente sberto na Contadoria Municipal,um cré- dito especial de 7% 186.856,30(cento e oitenta e seis- milyoitocentos e cinquenta e seis eruzciros e trinte / centevos),com vigêncis de 6 (seis) meses contados a / partir de assinsture do contrato de emprestimo autori zado pela presente leis $19-0 valor do presente crédito sers empregado exclnsiva - mente ne souísição de ums MOTONTVILADORA,e no custeio da ! texa remuneretória de serviço",nos termos do artã go 1º desta Lei. E $29-0 presente crédito será coberto com recursos previstos na operação financeira autorizada pelo artigo primeiz ro da presente lei, Artigo 99= Este Lei entreré em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º-Revogam-se as disposições ontrério, 328 de julho de 1.970 Publiceda e Registreda ne Secretaria de Prefeitura / Municipal de Perapug,na dete supre e afixado em lugar de costwre. ce da Bilvse Canvatondeo Gnhotd tuto