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← Parapuã (SP)

norma nº 790/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 790 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), DESTINADO A CUSTEAR AS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DO CURSO SECUNDÁRIO E NORMAL À CIDADE DE LUCÉLIA
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
O Sr. Guido Belone,Prefeito Municipal de Para
pus,Comsres de Tunê, Estado de São Paulo, ussp-
do de suss atribuições legeis,.c.ccoresesecos
E tendo em viste decorrência do prezo,estipulado pelo Artigo 26 ,parg-
grefo 1º ds Lei Orgênica dos Municípios, sanciona em redação final a
seguinte Leis
Artigo 1º -Fics o Executivo Municipal,sutorizado a ebrir um crédito /
especial,eté s importâncis de 74% 2.000,00(dois mil cruzei-
ros),destinado a custear ss despeszs com o transporte de/
elunos do Curso Secundário e Normzl 3 cidede de Lucélia,
Artigo 2º -Para coberturs do presente crédito,serão utilizedos os re/
cursos oriundos da anulação parcial des seguintes dotações
do orçamento enstíco vigente.
GO DE [ K .
Patrimônio Artístico e Histórico,
Museu Municipal.
4,0,.0.0.68-Desnasas de Cenitel
4,1,0,0.68-Tnvestimentos.
4,1.4,0,68-Material Permepnente,
ol-Mobiliério em gerel Ht 1.300,00
o2-Outros materiais de
uso dursdouro,..... «Mb 300,00
am Ss VEB:
Setor de Cemitérios.
4.0,0.0.97-Despesas de Copital,
4,1,.0,0,97=Investimentos.
4,1.4,0,97-Meterisl Permanente,
ol-Ferramentas e Utensílios 400,00
Some .ecec css. 0. «IH 2.000,00
Artigo 30- Ests Lei entra em vigor na desta de sus publicação:
Artigo lo= Revogam-se Es disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Perenuã,16 de julho de 1.970/
(um mil novecentos e setenta).
Publicrdo e Registrado ne Secretaria da Prefeiture Munici
pel de Paropug,ns deta supre e efixedo em luger de costu-
me.
Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
EI Nº 790 DE 16 DE JULHO DE 1.970,
—UDitce da Silva,
Secretaria Substituta.

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