| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS), DESTINADO A CUSTEAR AS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ALUNOS DO CURSO SECUNDÁRIO E NORMAL À CIDADE DE LUCÉLIA |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO O Sr. Guido Belone,Prefeito Municipal de Para pus,Comsres de Tunê, Estado de São Paulo, ussp- do de suss atribuições legeis,.c.ccoresesecos E tendo em viste decorrência do prezo,estipulado pelo Artigo 26 ,parg- grefo 1º ds Lei Orgênica dos Municípios, sanciona em redação final a seguinte Leis Artigo 1º -Fics o Executivo Municipal,sutorizado a ebrir um crédito / especial,eté s importâncis de 74% 2.000,00(dois mil cruzei- ros),destinado a custear ss despeszs com o transporte de/ elunos do Curso Secundário e Normzl 3 cidede de Lucélia, Artigo 2º -Para coberturs do presente crédito,serão utilizedos os re/ cursos oriundos da anulação parcial des seguintes dotações do orçamento enstíco vigente. GO DE [ K . Patrimônio Artístico e Histórico, Museu Municipal. 4,0,.0.0.68-Desnasas de Cenitel 4,1,0,0.68-Tnvestimentos. 4,1.4,0,68-Material Permepnente, ol-Mobiliério em gerel Ht 1.300,00 o2-Outros materiais de uso dursdouro,..... «Mb 300,00 am Ss VEB: Setor de Cemitérios. 4.0,0.0.97-Despesas de Copital, 4,1,.0,0,97=Investimentos. 4,1.4,0,97-Meterisl Permanente, ol-Ferramentas e Utensílios 400,00 Some .ecec css. 0. «IH 2.000,00 Artigo 30- Ests Lei entra em vigor na desta de sus publicação: Artigo lo= Revogam-se Es disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Perenuã,16 de julho de 1.970/ (um mil novecentos e setenta). Publicrdo e Registrado ne Secretaria da Prefeiture Munici pel de Paropug,ns deta supre e efixedo em luger de costu- me. Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO EI Nº 790 DE 16 DE JULHO DE 1.970, —UDitce da Silva, Secretaria Substituta.