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← Parapuã (SP)

norma nº 787/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 787 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 778 DE 11 DE MAIO DE 1970
native_id6241

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
a q a a e a q a e
a Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuê, Comarce de Tupã, Estedo de São
Paulo, no uso de suas atribuições le
gais, Ca aee ta sacana atoa caco nua
E, tendo em vista a decorrência do prazo estipulado pelo Artigo
26, parégrefo 1º, da Lei Orgênica dos Municípios, sanciona em
redação final, a seguinte Leis-
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação, o Artigo 1º da Lei
nº 778 de 11 de maio de 1.970, objeto do projeto nº
13 de 30/3/70.-
Fica declarado de utilidade pública, afim de ser de
sapropriado por êste Município, por meios amigéveis
ou judiciais, o lote nº 1 (um) da quadra nº 62 (seg
senta e dois) situado nesta cidade, constante do ma
pa geral, que consta pertencer ao Sr. ANGELO SPOLA-
DOR, compreendendo dentro das seguintes divisas: 15
(quinze) metros com face para a Rua Goiania, 30 /
(trinta) metros com face pare a Rua São Selvador, /
dividindo nos fundos com o lote nº 7 (sete) da mes-
ma quadra e finalmente na outra face com o lote nº
2 (dois) de aludida quadra nº 62 (sessenta e dois),
com uma érea de 450 metros quedrados, necessários /
para os serviços de iluminação da cidade e pare /
construção de uma sob estação rebaixadora de energí
a.
Artigo 2º - Esta Lei passa a fazer parte integrante da Lei nº
778 de 11 de maio de 1.970.-
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na presente data.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrério.
Prefeitura Municipal de Parapuã, sos 24 de junho de
- GUIDO BELONE -
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada ns Secretaria da Prefeitura
continua fls. 2ecocesses
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
Municipal de Parapuã; na data supra e afixada no ly
gar de costume.-
o SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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