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← Parapuã (SP)

norma nº 786/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 786 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 11.313,85 (ONZE MIL, TREZENTOS E TREZE CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANALÍTICO VIGENTE
native_id6242

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E, tendo em
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Fa
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usendo de suss atribuições le
gais, ecesore acasos neon nnaDa.s
vista a decorrência do prazo estipulado pelo Artigo
26, parágrafo 1º da Lei Orgânica dos Municípios, sanciona em re
dação final, a seguinte Leis-
Artigo 1º -
3.1.3.0.02-
4,1.14,0,02-
3.1,2.0,02-
3.1.2.0,10-
3.1,1.1.10-
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito suplementar na importância de Cr$11.313,85
( onze mil, trezentos e treze cruzeiros e oitenta e
cinco centavos ), destinado a suplementar es seguin
tes dotações do orçamento analítico vigênte:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Gebinete do Prefeito
Despesas Correntes
Serviços de Terceiros
02 - Serviços de limpeza, conservação
q Higiênoses orcs sacro panos CN) 500,00
Despesas de Capital
Material Permanente
02 - Mobilisrio em geral ..cccc oco cc eUrÊ 500,00
SECRETARTA
Despesas Correntes
Materizl de Consumo
Ol - Impressos e artigos para expsdiên
te cecscococonscacososo cacos ces sCr! 1.000,00
SERVIÇO DA FAZENDA
Setor de Tributação
Material de Consumo
03 - Outros materiais .ecescsceses se sCr'f 500,00
TESOURARIA
Pessoal Civil
02,00 - Despesas Variáveis com o Pes-
soal Cívil
02.01 - Quebra de Caixa ceccoceco soe sCrf 606,20
continua fls. 2 «ccssesessessos
fls. de-
3.1.2.0,16 -
3.1.2.0.42 a
3.2.3.1,.82 -
3.1.2:0:61 -
3.1.2.0.66 -
3.1,2.0,66 -
3.1.2,0,68 -
3.1.2.0,.92 =
JoL. 30094 na
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTABIL IDADE
Material de consumo
01 - Impressos e artigos para expe-
diente «.cccecoceccconctonceeço
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
Serviço Municipal de Estradas de Ro-
dagem
Desnesas Correntes
Material de Consumo
03 - Material para limpesa,conserva-
são q higtsns so Dainsano o neos
Inativos
01.00 - Pessoal Civil
01.01 - Proventos .ececeresesesesoso
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
sino Primério
Desnesas Correntes
Material de Consumo
01 - Materiais didáticos ..seseceses
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Material de Consumo
02 - Outros materiais ..ccesasansess
Berviços de Terceiros
02 - Outros serviços .eccoseseveseso
PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E HISTÓRICO
Museu Municipal
Material de consumo
02 - outros materiais .ecseserseaces
SERVIÇOS URBANOS
Betor de Limpeza Pública
Despesas Correntes
Material de Consumo
01 - Materisis para limpeza, conser-
VaÇão é higÍêcno sossessessaeses
03 - Outros materiais ...ccoccccccra
Serviços de Terceiros
01 - Serviços de limpeza, conserva -
Prefeitura Municipal de Parapuã
Cri 1.000,00
cr 500,00
crf 5.007,65
Crt 500,00
Cr 200,00
Cri? 100,00
Cri 100,00
Crt 500,00
Cr'! 100,00
ção e higiêne ecoa ans. Crê 200,00
Total .cccorersno coros ce nsnovo
Cr$11.313,85
Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito, serão utiliza-
continua fls. D.. .ccco.
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 3.- ESTADO DE SÃO PAULO
dos os recursos oriundos da anulação parcial das /
dotações - Serviços Urbanos - Praças, Parques e
Jardins-4.1.1.3.95 - Prosseguimento e conclusão de
Obres-05-Ampliação do Jardim Público, na importên-
cia de Crit10,.413,35 ( deis mil, quatrocentos e tre
ze cruzeiros e trinta e cinco centavos ) e Serviço
de Educação e Cultura - Pesquises Orientação e Di
fusão e conclusão de obras - 01 - Construção de Bi
blioteca Municipal, na importêncis de 0rt900,50 /
( novecentos cruzeiros e cinquenta centavos ) cong
tantes do orçamento analítico vigêntes.
Artigo 39º - Esta Lei entra em vigõr, na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrório.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de junho de
1.970 (hum mil novecentos e setenta).-
e GUIDO BELONE -
Pretaito Municipa!
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitnra
Municinal de Perenpuê, na data supra e afixada no
lugar de costume.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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