| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 11.313,85 (ONZE MIL, TREZENTOS E TREZE CRUZEIROS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANALÍTICO VIGENTE |
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E, tendo em Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Fa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usendo de suss atribuições le gais, ecesore acasos neon nnaDa.s vista a decorrência do prazo estipulado pelo Artigo 26, parágrafo 1º da Lei Orgânica dos Municípios, sanciona em re dação final, a seguinte Leis- Artigo 1º - 3.1.3.0.02- 4,1.14,0,02- 3.1,2.0,02- 3.1.2.0,10- 3.1,1.1.10- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$11.313,85 ( onze mil, trezentos e treze cruzeiros e oitenta e cinco centavos ), destinado a suplementar es seguin tes dotações do orçamento analítico vigênte: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Gebinete do Prefeito Despesas Correntes Serviços de Terceiros 02 - Serviços de limpeza, conservação q Higiênoses orcs sacro panos CN) 500,00 Despesas de Capital Material Permanente 02 - Mobilisrio em geral ..cccc oco cc eUrÊ 500,00 SECRETARTA Despesas Correntes Materizl de Consumo Ol - Impressos e artigos para expsdiên te cecscococonscacososo cacos ces sCr! 1.000,00 SERVIÇO DA FAZENDA Setor de Tributação Material de Consumo 03 - Outros materiais .ecescsceses se sCr'f 500,00 TESOURARIA Pessoal Civil 02,00 - Despesas Variáveis com o Pes- soal Cívil 02.01 - Quebra de Caixa ceccoceco soe sCrf 606,20 continua fls. 2 «ccssesessessos fls. de- 3.1.2.0,16 - 3.1.2.0.42 a 3.2.3.1,.82 - 3.1.2:0:61 - 3.1.2.0.66 - 3.1,2.0,66 - 3.1.2,0,68 - 3.1.2.0,.92 = JoL. 30094 na ESTADO DE SÃO PAULO CONTABIL IDADE Material de consumo 01 - Impressos e artigos para expe- diente «.cccecoceccconctonceeço SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO Serviço Municipal de Estradas de Ro- dagem Desnesas Correntes Material de Consumo 03 - Material para limpesa,conserva- são q higtsns so Dainsano o neos Inativos 01.00 - Pessoal Civil 01.01 - Proventos .ececeresesesesoso SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sino Primério Desnesas Correntes Material de Consumo 01 - Materiais didáticos ..seseceses EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS Material de Consumo 02 - Outros materiais ..ccesasansess Berviços de Terceiros 02 - Outros serviços .eccoseseveseso PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E HISTÓRICO Museu Municipal Material de consumo 02 - outros materiais .ecseserseaces SERVIÇOS URBANOS Betor de Limpeza Pública Despesas Correntes Material de Consumo 01 - Materisis para limpeza, conser- VaÇão é higÍêcno sossessessaeses 03 - Outros materiais ...ccoccccccra Serviços de Terceiros 01 - Serviços de limpeza, conserva - Prefeitura Municipal de Parapuã Cri 1.000,00 cr 500,00 crf 5.007,65 Crt 500,00 Cr 200,00 Cri? 100,00 Cri 100,00 Crt 500,00 Cr'! 100,00 ção e higiêne ecoa ans. Crê 200,00 Total .cccorersno coros ce nsnovo Cr$11.313,85 Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito, serão utiliza- continua fls. D.. .ccco. Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 3.- ESTADO DE SÃO PAULO dos os recursos oriundos da anulação parcial das / dotações - Serviços Urbanos - Praças, Parques e Jardins-4.1.1.3.95 - Prosseguimento e conclusão de Obres-05-Ampliação do Jardim Público, na importên- cia de Crit10,.413,35 ( deis mil, quatrocentos e tre ze cruzeiros e trinta e cinco centavos ) e Serviço de Educação e Cultura - Pesquises Orientação e Di fusão e conclusão de obras - 01 - Construção de Bi blioteca Municipal, na importêncis de 0rt900,50 / ( novecentos cruzeiros e cinquenta centavos ) cong tantes do orçamento analítico vigêntes. Artigo 39º - Esta Lei entra em vigõr, na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrório. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de junho de 1.970 (hum mil novecentos e setenta).- e GUIDO BELONE - Pretaito Municipa! Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitnra Municinal de Perenpuê, na data supra e afixada no lugar de costume.- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário