| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO, AUTORIZADO A ABRIR NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 3.689,03 (TRES MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E TRES CENTAVOS) PARA O FIM ESPECIAL DE SEREM CONTABILIZADOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO, FRANKLIN RAMIRES, QUE ACHAM-SE EM PENDÊNCIAS NA TESOURARIA, E NO FÓRUM DA COMARCA DE TUPÃ |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 784/70 de 24 de junho de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comerca de Tupã, Estado de São Paulo, usendo de suas atribuições le gais, EEE EEE EEE E, tendo em vista a decorrência do prezo estipulado pelo Arti- go 26, parégrefo 1º, ds Lei Orgênice dos Municípios, sanciona/ em redação final, a seguinte Leis- Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo hº - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um crédito especisl de Crt3.689,03 ( treis mil, seis- centos e oitenta e nove cruzeiros e treis centavos) para o fim especial de serem contabilizados documen tos da gestão do Ex-Prefeito, Franklin Ramires, que acham-se em pendência na Tesouraria, e no Forum da Comarca de Tupã. Fica o Chefe do Executivo, autorizado a user o ex - cesso de arrecadação à verificar-se no presente / exercício para a cobertura do credito aberto no Ar tigo 19, Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Perapuê, aos 24 de junho de 1.970 (hum mil novecentos e seten IDO BELONE - Prefeito Municipa! Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume, - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário