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← Parapuã (SP)

norma nº 784/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 784 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO, AUTORIZADO A ABRIR NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 3.689,03 (TRES MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E TRES CENTAVOS) PARA O FIM ESPECIAL DE SEREM CONTABILIZADOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO, FRANKLIN RAMIRES, QUE ACHAM-SE EM PENDÊNCIAS NA TESOURARIA, E NO FÓRUM DA COMARCA DE TUPÃ
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 784/70 de 24 de junho de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuã, Comerca de Tupã, Estado de São
Paulo, usendo de suas atribuições le
gais, EEE EEE EEE
E, tendo em vista a decorrência do prezo estipulado pelo Arti-
go 26, parégrefo 1º, ds Lei Orgênice dos Municípios, sanciona/
em redação final, a seguinte Leis-
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo hº -
Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir na
Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, um
crédito especisl de Crt3.689,03 ( treis mil, seis-
centos e oitenta e nove cruzeiros e treis centavos)
para o fim especial de serem contabilizados documen
tos da gestão do Ex-Prefeito, Franklin Ramires, que
acham-se em pendência na Tesouraria, e no Forum da
Comarca de Tupã.
Fica o Chefe do Executivo, autorizado a user o ex -
cesso de arrecadação à verificar-se no presente /
exercício para a cobertura do credito aberto no Ar
tigo 19,
Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação,
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Perapuê, aos 24 de junho de
1.970 (hum mil novecentos e seten
IDO BELONE -
Prefeito Municipa!
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no
lugar de costume, -
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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