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← Parapuã (SP)

norma nº 782/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 782 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO, AUTORIZADO A DESAPROPRIAS POR MEIOS AMIGÁVEIS OU JUDICIAIS, UMA ÁREA DE TERRENO A SABER? 21.225,00 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E CINCO) METROS QUADRADOS, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO, NA ZONA RURAL, PARA A INSTALAÇÃO DE HORTIGRANJEIROS NO MUNICÍPIO
native_id6246

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Prefeitura Municipal de Parapuã
E, tendo em
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,e.
vista a decorrência do prazo, estipulado pelo Arti-
go 26, parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios, sanciona /
em redação final, a seguinte lei:-
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica o Chefe do Executivo, autorizado a desapropri-
ar por meios amigáveis ou judiciais, uma área de /
terreno a saber: 21.225,00 (vinte e um mil, duzen -
tos e vinte e cinco) metros quadrados, localizada /
nêste Município, na zona rural, com frente para a
Rua Pará, onde mede 195 (cento e noventa e cinco) /
metros, uma das faces onde faz divisa com o acesso
que liga a cidade à Rodovia Presidente Prudente à
São José do Rio Preto, onde mede 112 (cento e doze)
metros, na outra face, medindo 113 (cento e treze)/
metros, onde faz divisa com quem de direito, e fã
nalmente nos fundos, medindo 195 (cento e noventa e
cinco) metros, onde também faz divisa com quem de
direito, e que consta pertencer ao Sr, LUIZ DE SOU-
ZA LEÃO, sendo que de aludida área, já foi desmem -
brada uma parte com 712,50 (setecentos e doze metros
e cinquenta centímetros quadrados), que ja consta /
de um termo de doação ao D.B.Rs.
Aludida desaprépriação, tem a finalidade específica
de que possa o Município, doar a mesma, a pessõa ip
teressada na instalação de uma granja, e que se com
prometa, e concorde com as exigências do Município,
incentivando dessa forma a instalação de hortigran-
jeiros no Município.
O Município, só poderá efetuar pagamento até a impor
tância de Cr$2.000,00 [dois mil cruzeiros), na refe
rida desapropriação, e se por ventura na avaliação/
ficar constatado um maior valôr no terreno, essas
despesas correrão por conta da pessõa que fôr a vea
cedora no processo de doação a ser efetuado,
ncia PTao O,
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls.
Ze- ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a presente desapropria-
Artigo 5º -
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
bo
7o
8e
9º
ção até o limite de Crij2.000,00 (dois mil cruzeiros)
correrão por conta da dotação própria do orçamento /
vigente.
A donatária se obriga sob vena de nulidade da pre
sente doação, a iniciar dentro do prazo máximo de
300 (trezentos) dias da data da doação, construções
no aludido terreno, de granjas que venham a trazer/
lucros ao Município.
A presente doação a que se refere o Artigo 1º, da /
presente lei, sera regulamentada por Decreto do xe
cutivo, a ser baixado, dentro de 30 (trinta) dias,/
da data da promulgação desta Leis
Aludida gleba, foi declarada de utilidade publica,/
pelo Decreto nº 958 de 16/44/70,
Esta Lei entra em vigor na presente data.
Revogam-se as disposições em cohtrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de junho de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta).-
* GUIDO BELONE -
Proteito Musicipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lu-
gar de costume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS

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