| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÃ, ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANEXO DA COMARCA DE TUPÃ, SOB O Nº 97, EM 29/09/1960 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, EEE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DECRETOU E ELE PRQ MULGA E SANCIONA EM REDAÇÃO FINAL A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º - É considerada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PA RAPUÃ, entidade civil sem fins lucrativos e de preg tação de assistência médico-hospitalar, registrada no Cartório de Registro de Imóveis Anexo da Comarca de Tupã, sob nº 97, em 29/09/1.960, Artigo 2º - Ysta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de maio de 1.970 ( hum mil novecentos e sete IDO BELONE - Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume. - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário