| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.849, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2015, os vencimentos e as remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo a correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2014). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de fevereiro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento