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← Parapuã (SP)

norma nº 778/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 778 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, AFIM DE SER DESAPROPRIADO POR ESTE MUNICÍPIO, POR MEIOS AMIGÁVEIS OU JUDICIAIS, O LOTE Nº 1 (UM) DA QUADRA Nº 62 (SESSENTA E DOIS) SITUADO NESTA CIDADE, CONSTANTE DO MAPA GERAL, QUE CONSTA PERTENCER AO SR. AUGUSTO NOGUEIRA, NECESSÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DA CIDADE E PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SUB ESTAÇÃO REBAIXADORA DE ENERGIA
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 778/70. de 11 de mato de 1.970.-
as qu q a QUIZ LIl TE a Te ua ta ua
Guido Belone, Prefeito Municipal de Fa
rapuã, Comarca de Tupã, Netado de São
Feulo; no uso de .suas atribuições le
gais, EEE
E, tendo em vista a docorrêncis do prazo, estipulada pelo Artigo
26, paségrafo 19, da Let Orgênica dos “untefpios, sanciono em re
dação finel, a seguinte lei:-
Artigo 1º - Fica declapedo de utilidade pública, afim de ser desg
propriado por êste Município, por metos amigáveis ou
judicisis, o lote nº 1 (um) da quadra nº 62 ( sessen-
ta é dois ) situado nesta cidade, constante do mapa /
geral, que consta pertencer ao Ex. AUGUSTO NOGURIRA, /
compreendendo dentro das seguintes divisas: 15 (quin-
se) metros com face para a Rua Golania, 30 ( trinta )
metros com face para a Rua São Gelvedor, dividindo /
nos fundos com o lote nº 7 (sete) da mesma quadra e
finalmente na outre face com o lote nº 2 ( dois ) da
aludida quadra nº 62 ( sessenta e dois ), com ums /
área de 450 metros quadrados, neeessórios para os ser
viços de iluminação de eldsde e para construção de
uma sub estação rebaixadora de energía,
Artigo 20 - A desapropriação a que se refere o ertigo anterior, é
declarada de nstureza urgênte e nos têrmos de Lei nº
2.786 de 21/5/1.956 ( Legislação Federal ).-
Artigo JR - à desaproprisção mencionada no artigo 1º da presente
Let, é feifa de conformidade com o Decreto nº 953 de
39/3/1.970, e o qual declara de utilidade pública o
referido torrenos
Artigo 49 - às despesas decorrentes da execução de presente desa-
proprisção, correrão por cônta da dotação próprie, /
Constante do orçamento vigênte,; e que seré suplementa
da se houver necessidade,
Artigo 59 - Esta Lei entra em vigor na presente data.
Artigo 6€ - Revogam-se as disposições em contrério,
contínua fls. 2.cces
fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação. .«««LEI Nº 7798/70 de 11/5/70,-
— o em om - mm cm um e o e Sis mm
Prefeitura Munteipal de Paerepuã, gos 11 de mato de
2.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
. DO BELONE -
Preishto Municipc!
Fublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipsl de
arapua, na data supra e afixada no lu-
gar de costume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secrotário

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