| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, AFIM DE SER DESAPROPRIADO POR ESTE MUNICÍPIO, POR MEIOS AMIGÁVEIS OU JUDICIAIS, O LOTE Nº 1 (UM) DA QUADRA Nº 62 (SESSENTA E DOIS) SITUADO NESTA CIDADE, CONSTANTE DO MAPA GERAL, QUE CONSTA PERTENCER AO SR. AUGUSTO NOGUEIRA, NECESSÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO DA CIDADE E PARA CONSTRUÇÃO DE UMA SUB ESTAÇÃO REBAIXADORA DE ENERGIA |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 778/70. de 11 de mato de 1.970.- as qu q a QUIZ LIl TE a Te ua ta ua Guido Belone, Prefeito Municipal de Fa rapuã, Comarca de Tupã, Netado de São Feulo; no uso de .suas atribuições le gais, EEE E, tendo em vista a docorrêncis do prazo, estipulada pelo Artigo 26, paségrafo 19, da Let Orgênica dos “untefpios, sanciono em re dação finel, a seguinte lei:- Artigo 1º - Fica declapedo de utilidade pública, afim de ser desg propriado por êste Município, por metos amigáveis ou judicisis, o lote nº 1 (um) da quadra nº 62 ( sessen- ta é dois ) situado nesta cidade, constante do mapa / geral, que consta pertencer ao Ex. AUGUSTO NOGURIRA, / compreendendo dentro das seguintes divisas: 15 (quin- se) metros com face para a Rua Golania, 30 ( trinta ) metros com face para a Rua São Gelvedor, dividindo / nos fundos com o lote nº 7 (sete) da mesma quadra e finalmente na outre face com o lote nº 2 ( dois ) da aludida quadra nº 62 ( sessenta e dois ), com ums / área de 450 metros quadrados, neeessórios para os ser viços de iluminação de eldsde e para construção de uma sub estação rebaixadora de energía, Artigo 20 - A desapropriação a que se refere o ertigo anterior, é declarada de nstureza urgênte e nos têrmos de Lei nº 2.786 de 21/5/1.956 ( Legislação Federal ).- Artigo JR - à desaproprisção mencionada no artigo 1º da presente Let, é feifa de conformidade com o Decreto nº 953 de 39/3/1.970, e o qual declara de utilidade pública o referido torrenos Artigo 49 - às despesas decorrentes da execução de presente desa- proprisção, correrão por cônta da dotação próprie, / Constante do orçamento vigênte,; e que seré suplementa da se houver necessidade, Artigo 59 - Esta Lei entra em vigor na presente data. Artigo 6€ - Revogam-se as disposições em contrério, contínua fls. 2.cces fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO continuação. .«««LEI Nº 7798/70 de 11/5/70,- — o em om - mm cm um e o e Sis mm Prefeitura Munteipal de Paerepuã, gos 11 de mato de 2.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- . DO BELONE - Preishto Municipc! Fublicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura / Municipsl de arapua, na data supra e afixada no lu- gar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secrotário