| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL ESPÍRITA "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES" DO LINS |
| native_id | 6252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 726/70 de O de maio de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Fara puê, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, no usolde suas atribuições legais,ve Z, tendo em vista a decorrência do prazo, estipulada pelo Artigo 26, parágrafo 1º, da Lei Orgênico dos Muntefpios, sanciono em rg dação final, a seguinte Leis- Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder / uma Subvenção Social ao Hospital Espírito " Adolfo / Bezerra de Menezes " de Lins» Artigo 2º - Para custear os despesos a que se refere o Artigo 1º, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito espe- cial, atá a importência de Ner$500,00 ( quinhentos / cruzeiros novos ). Artigo 3º - Fara cobertura do presente erédito serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da dotação 3.12.0.96 - Material de consumo: 01 - Combustivels e lubrificantes. Artigo hº - Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação, Artigo 5º - Revogam-se es disposições em contrário, Prefeitura Municipsl de Parapuã, sos 05 de mato de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário