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← Parapuã (SP)

norma nº 776/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 776 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL ESPÍRITA "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES" DO LINS
native_id6252

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 726/70 de O de maio de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Fara
puê, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, no usolde suas atribuições legais,ve
Z, tendo em vista a decorrência do prazo, estipulada pelo Artigo
26, parágrafo 1º, da Lei Orgênico dos Muntefpios, sanciono em rg
dação final, a seguinte Leis-
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder /
uma Subvenção Social ao Hospital Espírito " Adolfo /
Bezerra de Menezes " de Lins»
Artigo 2º - Para custear os despesos a que se refere o Artigo 1º,
fica o Executivo autorizado a abrir um crédito espe-
cial, atá a importência de Ner$500,00 ( quinhentos /
cruzeiros novos ).
Artigo 3º - Fara cobertura do presente erédito serão utilizados
os recursos oriundos da anulação parcial da dotação
3.12.0.96 - Material de consumo:
01 - Combustivels e lubrificantes.
Artigo hº - Esta Lei entra em vigôr, na data de sua publicação,
Artigo 5º - Revogam-se es disposições em contrário,
Prefeitura Municipsl de Parapuã, sos 05 de mato de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
PUBLICADA E REGISTRADA na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no
lugar de costume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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