| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA OS CARGOS DE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
| native_id | 6257 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.. E, tendo em vista a decorrência do prazo, estipulada pelo Artigo 26, parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono em re dação final, a seguinte Leis- Artigo 1º - Os cargos de reestruturação do Quadro de Funcioná - rios Públicos Civís do Município de Parapuã, objeto do projeto nº 02 de 1!:/1/70, passam a ser os seguin- tes: (um) Diretor dos Serviços de Obras (um) Chefe Administrativo (um) Contador (um) Secretário (um) Tesoureiro (um) Lançador (um) Sub-Contador (um) 1º Escriturário (um) Tratorista Mecânico (um) 1º Motorista (um) Lançador do Serviço de Abastecimento de água (um) 2º Escriturário (um) 3º Escriturário (dois) Motoniveladores (três) Motoristas (um) Auxiliar de vários serviços (um) 4º Escriturário (um) Auxiliar do Serviço de Óbras Públicas (um) Encarregado do Serviço de Abastecimento de água (um) Encarregado do Serviço de Pavimentação (um) Contínuo (um ) Zelador do Museu Municipal (um) Zelador do Matadouro (um) fncarregado da Limpeza Pública continua fls. 2 corvevecorenovecorococoroosoo PRPPUNHRPRRRRRnnNnã- HHHHEH Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 20- ESTADO DE SÃO PAULO continuação fls. ...LEI Nº 771/70 de 03/03/70.- 1 (um) Zelador do Cemitério 1 (um) Procurador Judicial 2 (dois) Pedreiros 40 (quarenta) Diaristas Artigo 2º = De conformidade com o Artigo 21 do Projeto 02/70, de 114/01/1.970, ficam extintos todos os cargos existen- tes no atual quadro de funcionários da Prefeitura My nicipal de Parapuã, estando o Chefe do Executivo ay torizado a promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações. Artigo 3º - Os cargos Chefe Administrativo, Secretário e Diretor dos Serviços de Óbras Públicas, serão considerados / cargos de confiança, e atribuidos em comissão, à fun cionários do quadro regular ou demissivel "AD NUTUN! Artigo 4º - Os padrões de vencimentos de Letra "A" à Letra "O!, serão fixados por Decreto do Executivo, Artigo 5º - Ficam assim fixados os padrões de vencimentos do fug cionalismo Municipal: I. DIARISTAS ecoa connenasasonaas... PADRÃO nam II. ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, ZELADOR DO MATADOURO, ENCARREGADO DA LIMPE- ZA PÚBLICA, ZELADOR DO CEMITÉRIO, / PROCURADOR JUDICIAL e PEDREIROS... «o PADRÃO BM III. CONTÍNUO, ENCARREGADO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO e ENCARREGADO DO SERVI ÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. . ecc... e PADRÃO non IV. AUXILIAR DO SERVIÇO DE OBRAS PÚBLI- cas OCO aeee... PADRÃO "om Ve 40 ESCRITURÁRIO .eccrreccecocco reco. PADRÃO MEM VI. MOTORISTAS e AUXILIAR DE VÁRIOS SER- VIÇÕE, cocrrorcrs doa dO TET OO TO dad PADRÃO np VII. MOTONIVELADORES e 3º ESCRITURÁRIO,.. PADRÃO gn VIII. 1º MOTORISTA, TRATORISTA MECÂNICO, LANÇADOR DO SERVIÇO DE ABASTECIMEN TO DE ÁGUA e 2 º ESCRITURÁRIO. «e. ..o PADRÃO nan IX. 1º ESCRITURÁRIO .ecececcoecscrceseso PADRÃO TN Conti. Mk... Mc a as nsas aa ias Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 3 ESTADO DE SÃO PAULO X. BUB-CONTADOR .eccocorcscesccccerore PADRÃO NU XI. TESOUREIRO e LANÇADOR ..cococoosooe PADRÃO "LH XII. SECREPÁRIO .eccoccccoscocosccosesos PADRÃO "MN XIII. CHEFE ADMINISTRATIVO e CONTADOR. ... PADRÃO yn XIV. DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ÓBRAS.....o PADRÃO non Artigo 6º - Sempre que houver alterações no salário mínimo vi gente na região, automaticamente serão reajustados os vencimentos dos funcionários, obedecendo os meg mos Índices, dêsde que as despesas globais de pes - soal, não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento)das Receitas Correntes. Artigo 7º - O pessoal complementar necessário e indispensável / aos serviços Municipais, será admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cumpridas as formalidades legais, Artigo 8º - O critério para a fixação de categoria e promoção / dos Funcionários em geral, será regulamentada por Decreto do Executivo, Artigo 9º - As despesas com a execução da presente lei, corre - rão por conta de verbas próprias, consignadas em ox gamento e suplementadas se necessário, Artigo 109=-Para efeito dos pagamentos aos funcionários prevale cera a data de 1 (um) de Fevereiro de corrente ano, Artigo 11º- Esta Lei entrara em vigôr, na data de sua publica - ção. Artigo 12º -Revogam-se as disposições em contrz o de - GUIDO BELONE - Prefeito Mentir Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costume, - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Sertatária