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← Parapuã (SP)

norma nº 771/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 771 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA OS CARGOS DE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
native_id6257

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,..
E, tendo em vista a decorrência do prazo, estipulada pelo Artigo
26, parágrafo 1º, da Lei Orgânica dos Municípios, sanciono em re
dação final, a seguinte Leis-
Artigo 1º - Os cargos de reestruturação do Quadro de Funcioná -
rios Públicos Civís do Município de Parapuã, objeto
do projeto nº 02 de 1!:/1/70, passam a ser os seguin-
tes:
(um) Diretor dos Serviços de Obras
(um) Chefe Administrativo
(um) Contador
(um) Secretário
(um) Tesoureiro
(um) Lançador
(um) Sub-Contador
(um) 1º Escriturário
(um) Tratorista Mecânico
(um) 1º Motorista
(um) Lançador do Serviço de Abastecimento de água
(um) 2º Escriturário
(um) 3º Escriturário
(dois) Motoniveladores
(três) Motoristas
(um) Auxiliar de vários serviços
(um) 4º Escriturário
(um) Auxiliar do Serviço de Óbras Públicas
(um) Encarregado do Serviço de Abastecimento de
água
(um) Encarregado do Serviço de Pavimentação
(um) Contínuo
(um ) Zelador do Museu Municipal
(um) Zelador do Matadouro
(um) fncarregado da Limpeza Pública
continua fls. 2 corvevecorenovecorococoroosoo
PRPPUNHRPRRRRRnnNnã-
HHHHEH
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 20- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação fls. ...LEI Nº 771/70 de 03/03/70.-
1 (um) Zelador do Cemitério
1 (um) Procurador Judicial
2 (dois) Pedreiros
40 (quarenta) Diaristas
Artigo 2º = De conformidade com o Artigo 21 do Projeto 02/70, de
114/01/1.970, ficam extintos todos os cargos existen-
tes no atual quadro de funcionários da Prefeitura My
nicipal de Parapuã, estando o Chefe do Executivo ay
torizado a promover as necessárias transferências de
pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 3º - Os cargos Chefe Administrativo, Secretário e Diretor
dos Serviços de Óbras Públicas, serão considerados /
cargos de confiança, e atribuidos em comissão, à fun
cionários do quadro regular ou demissivel "AD NUTUN!
Artigo 4º - Os padrões de vencimentos de Letra "A" à Letra "O!,
serão fixados por Decreto do Executivo,
Artigo 5º - Ficam assim fixados os padrões de vencimentos do fug
cionalismo Municipal:
I. DIARISTAS ecoa connenasasonaas... PADRÃO nam
II. ZELADOR DO MUSEU MUNICIPAL, ZELADOR
DO MATADOURO, ENCARREGADO DA LIMPE-
ZA PÚBLICA, ZELADOR DO CEMITÉRIO, /
PROCURADOR JUDICIAL e PEDREIROS... «o PADRÃO BM
III. CONTÍNUO, ENCARREGADO DO SERVIÇO DE
PAVIMENTAÇÃO e ENCARREGADO DO SERVI
ÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. . ecc... e PADRÃO non
IV. AUXILIAR DO SERVIÇO DE OBRAS PÚBLI-
cas OCO aeee... PADRÃO "om
Ve 40 ESCRITURÁRIO .eccrreccecocco reco. PADRÃO MEM
VI. MOTORISTAS e AUXILIAR DE VÁRIOS SER-
VIÇÕE, cocrrorcrs doa dO TET OO TO dad PADRÃO np
VII. MOTONIVELADORES e 3º ESCRITURÁRIO,.. PADRÃO gn
VIII. 1º MOTORISTA, TRATORISTA MECÂNICO,
LANÇADOR DO SERVIÇO DE ABASTECIMEN
TO DE ÁGUA e 2 º ESCRITURÁRIO. «e. ..o PADRÃO nan
IX. 1º ESCRITURÁRIO .ecececcoecscrceseso PADRÃO TN
Conti. Mk... Mc a as nsas aa ias
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 3 ESTADO DE SÃO PAULO
X. BUB-CONTADOR .eccocorcscesccccerore PADRÃO NU
XI. TESOUREIRO e LANÇADOR ..cococoosooe PADRÃO "LH
XII. SECREPÁRIO .eccoccccoscocosccosesos PADRÃO "MN
XIII. CHEFE ADMINISTRATIVO e CONTADOR. ... PADRÃO yn
XIV. DIRETOR DOS SERVIÇOS DE ÓBRAS.....o PADRÃO non
Artigo 6º - Sempre que houver alterações no salário mínimo vi
gente na região, automaticamente serão reajustados
os vencimentos dos funcionários, obedecendo os meg
mos Índices, dêsde que as despesas globais de pes -
soal, não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento)das
Receitas Correntes.
Artigo 7º - O pessoal complementar necessário e indispensável /
aos serviços Municipais, será admitido pelo regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, cumpridas as
formalidades legais,
Artigo 8º - O critério para a fixação de categoria e promoção /
dos Funcionários em geral, será regulamentada por
Decreto do Executivo,
Artigo 9º - As despesas com a execução da presente lei, corre -
rão por conta de verbas próprias, consignadas em ox
gamento e suplementadas se necessário,
Artigo 109=-Para efeito dos pagamentos aos funcionários prevale
cera a data de 1 (um) de Fevereiro de corrente ano,
Artigo 11º- Esta Lei entrara em vigôr, na data de sua publica -
ção.
Artigo 12º -Revogam-se as disposições em contrz
o de
- GUIDO BELONE -
Prefeito Mentir
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no
lugar de costume, -
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Sertatária

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