| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO, AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. 1 “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento temporário, autorização para realização de processo seletivo para a contratação de servidores por prazo determinado, e dá outras providências”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criadas em caráter temporário, as seguintes funções públicas, para fins de atendimento aos respectivos departamentos, ficando desde já autorizado a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Fonoaudiólogo da área da educação 30 horas 01 R$ 1.927,36 Nível Superior específico, com registro no conselho de classe. Realiza atendimento nos alunos da rede pública municipal de educação, elabora de diagnósticos e procedimentos específicos de fonoaudiologia, e outros segmentos da área. LEI N.º 2.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. 2 FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Psicólogo da área da educação 30 horas 01 R$ 1.927,36 Nível Superior específico, com registro no conselho de classe. Realiza atendimento nos alunos da rede pública municipal de educação, afim de analisar o desenvolvimento comportamental, emocional e mental. Elabora diagnósticos e procedimentos específicos de psicologia, e outros segmentos da área. FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Professor de Apoio à Educação Infantil 25 horas 08 R$ 1.062,00 Formação universitária compatível com habilitação em Educação Infantil. Realiza a alfabetização de crianças em idade de educação infantil, nas escolas e creches LEI N.º 2.848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. 3 da rede municipal de ensino e outras atividades inerentes. Parágrafo único. O contrato temporário terá prazo de duração determinado, não superior a um ano, podendo ser prorrogado, se necessário, pelo mesmo período. Artigo 2º - O regime a que se vincula as presentes contratações por prazo determinado, é o da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente toda a legislação vigente, inclusive a municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas com recursos próprios já constantes no orçamento, suplementados se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 29 de dezembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento