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norma nº 2847/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2847 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ A DESTRUIR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. 
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Parapuã a destruir bens móveis 
inservíveis, e dá outras providências”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a destruir bens 
móveis inservíveis para a administração, constantes da lista anexa, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Artigo 2º – Com a destruição dos móveis da lista anexa, fica a Prefeitura 
Municipal de Parapuã, através do responsável pelo controle do patrimônio a dar baixa no 
respectivo Livro de Registro de Patrimônio, bem como o setor contábil a efetuar os 
procedimentos legais no balanço municipal. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de dezembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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