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norma nº 2846/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2846 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS, AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, ALTERA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.846, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS, 
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO 
DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO, ALTERA REMUNERAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados em caráter temporário, as seguintes funções públicas, 
para fins de atendimento ao Departamento de Educação, ficando desde já autorizado a realização de 
processo seletivo para preenchimento das vagas:
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE E 
DESCRIÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
Professor 
Interlocutor 
de Libras 
30 horas 01 R$ 1.272,75 Formação universitária na 
área da Educação, possuindo 
ainda um dos seguintes 
títulos: i) diploma ou 
certificado de curso de 
graduação ou de pós￾graduação em Letras-Libras; 
ii) certificado de proficiência 
em Libras, expedido pelo 
MEC; iii) certificado de 
conclusão de curso de Libras 
de, no mínimo, 120 (cento e 
vinte) horas; iv) habilitação 
ou especialização em 
Deficiência 
Auditiva/Audiocomunicação 
com carga horária de Libras. 
Atividades: 
Ensino de libras aos alunos 
das séries iniciais do Ensino 
Fundamental. 
LEI N.º 2.846, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
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FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE 
E DESCRIÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
Professor de 
Língua 
Estrangeira 
Moderna - Inglês
30 horas 01 R$ 1.272,75 Formação 
universitária 
compatível, possuir 
formação específica 
em inglês, bem 
como, conhecimento 
da legislação que 
envolve o setor de 
trabalho. Atividades: 
Ensino de Inglês aos 
alunos das séries 
iniciais do ensino 
fundamental. 
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
NÚMERO 
DE 
VAGAS 
REMUNERAÇÃO ESCOLARIDADE 
E DESCRIÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
Professor para a 
classe de EJA – 
Educação de 
Jovens e Adultos
25 horas 01 R$ 1.060,62 Formação 
universitária em 
Pedagogia, possuir 
técnicas específica 
em formação de 
jovens e adultos, 
bem como, 
conhecimento da 
legislação que 
envolve o setor de 
trabalho. Atividades: 
Participa na 
elaboração, do 
planejamento de 
atividades 
pedagógicas 
desenvolvendo o ato 
de ler e escrever e 
também desenvolve 
raciocínio através de 
LEI N.º 2.846, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
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cálculos 
matemáticos, 
promove atividades 
que proporcionem o 
conhecimento das 
áreas de geografia, 
história e ciências - 
estudo da sociedade 
e da natureza, 
executa programas 
referentes a regência 
de classes, seleciona 
textos; estimula a 
expressão por meio 
de desenhos, canto, 
pintura, conversação 
e outros meios, 
motiva e educa os 
jovens e adultos em 
relação a atitudes e 
valores; planeja e 
executa atividade de 
reforço escolar dos 
alunos, inclusive 
daqueles do ensino 
regular; promove 
ações visando a 
melhoria das 
condições de saúde; 
executa outras 
tarefas que lhe forem 
atribuídas pelo 
superior imediato. 
Parágrafo único. O contrato temporário terá prazo de duração determinado, não 
superior a um ano, podendo ser prorrogado, se necessário, pelo mesmo período.
Artigo 2º - O regime a que se vincula as presentes contratações por prazo 
determinado, é o da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se subsidiariamente toda 
a legislação vigente, inclusive a municipal.
LEI N.º 2.846, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 
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Artigo 3º - A remuneração do cargo/função de Professor de Apoio à Educação 
Básica, criado pela Lei Municipal nº 2.782/2014, passa a ser de R$ 1.272,75.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas 
com recursos próprios já constantes no orçamento, suplementados se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de dezembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI 
Secretária ad hoc 

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