| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2844 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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LEI N.º 2.844, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 1 “Autoriza o Poder Executivo a repassar ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, através de subvenções sociais”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar ajuda financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais, durante o exercício de 2015, conforme segue abaixo: Nº Subvenção C.D. Valor (R$) 01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 77 1.000.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 78 660.000,00 02 Lar dos Velhos de Parapuã 41 40.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 42 45.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 43 22.000,00 03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 41 35.000,00 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 42 45.000,00 04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 41 5.000,00 05 APAE de Osvaldo Cruz 41 75.000,00 06 APAE de Bastos 41 15.000,00 06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 41 15.000,00 07 Academia Brancas & Pretas de Jogos de Damas, Xadrez, Jogos Pedagógicos e Esportes 41 15.000,00 Total (R$) 1.972.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2015, suplementadas se necessárias. LEI N.º 2.844, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. 2 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 04 de dezembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc