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norma nº 2838/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2838 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id636

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LEI N.º 2.838, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
1 
“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural, com área 
superficial de 90.750,00 metros quadrados, iguais 9,075000 hectares de terras, localizado 
neste município de Parapuã, matriculado sob o n. 22.811, livro n. 02, do Cartório de Registro 
da Comarca de Osvaldo Cruz, com as seguintes medidas e confrontações: “ Inicia-se no 
marco nº 1, cravado no cruzamento da Rua Rio Grande do Sul e Rua 2 do “Conjunto 
Habitacional Parapuã F”; daí segue pelo alinhamento da Rua Rio Grande do Sul no 
azimute de 174º30’26”, na distância de 200,14 metros, até o marco nº 2; daí deflete à direita 
e segue com o azimute de 262º23’17” na distância de 27,00 metros, até o marco nº 3; daí 
deflete à direita e segue com o azimute de 353º15’42” na distância de 33,00 metros, até o 
marco nº 4; daí deflete à esquerda e segue com o azimute de 262º23’03” na distância de 
260,84 metros, até o marco nº 5; daí deflete à esquerda e segue no azimute 173º15’42” na 
distância de 41,61 metros até o marco 6; daí deflete à direita e segue com o azimute 
262º23’03” na distância de 234,52 metros, até o marco nº 7; confrontando do marco nº 2 
ao marco nº 7, com área remanescente de Maria Ermelinda Maccorin Tomasela e Outros; 
daí deflete à direita e segue com azimute 12º16’50” na distância de 222,33 metros, 
confrontando com Delcino Cortez – matrícula 15.350, até o marco 8; daí deflete à direita 
e segue com o azimute de 82º18’44” na distância de 454,28 metros, confrontando com a 
Área de Preservação Permanente (58,99 m), Área Institucional (102,72 m) e, Rua 2 (292,57 
m) do “Conjunto Habitacional Parapuã F”, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Parapuã – matrícula 155, até o marco nº 1, marco inicial do presente roteiro.” 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA 
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra 
de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado 
de São Paulo. 
LEI N.º 2.838, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de novembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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