| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À SP COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO PARAPUÃ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.766.175/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.837, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À SP COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO PARAPUÃ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.766.175/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação definitiva de um terreno urbano, com área de 2.250,00 m2 (dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de propriedade do município, à SP COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO PARAPUÃ LTDA, CNPJ nº 03.766.175/0001-00, Inscrição Estadual nº 509.007.917.114, anteriormente denominada SERGIO LUIZ SOLLIS – ME, cuja área se destinou ao Comércio Varejista e Conservação de Rodovias. Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 73.125,85 (setenta e três reais, cento e vinte e cinco reais, e oitenta e cinco centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2014, localiza-se na Marginal Casul, n. 2216, cadastro n.00356900, imóvel constituído pelo lote n. 18 da quadra D.I. da planta geral de Parapuã/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “frente 30,00 metros com a referida Marginal, de um lado, do lado direito de quem olha de frente para o terreno 75,00 metros com terreno da municipalidade, do outro lado, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno, 75,00 metros com terreno da municipalidade, e finalmente aos fundos 30,00 metros com área da Casul, totalizando uma área de 2.250,00 m2.” Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal n. 2.235, de 22 de junho de 2005, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da municipalidade a SERGIO LUIZ SOLLIS ME. LEI N.º 2.837, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 2 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de novembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento