| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 52.751.500/0001-69, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.836, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 52.751.500/0001-69, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação definitiva de um terreno urbano, com área de 1.145,00 m2 (um mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) de propriedade do município, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA ME, CNPJ nº 52.751.500/0001-69, Inscrição Estadual nº 509.001.964.118, cuja área se destinou à instalação de talha elétrica, para aumento de produção de postes. Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 63.633,03 (sessenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2014, localiza-se na Marginal Casul, cadastro n. 00327850, imóvel constituído pelo lote n. P/01, da quadra D.I. da planta geral de Parapuã/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: “Na frente 15,00 metros com a Marginal que liga a cidade ao trevo principal da SP 294; de um lado, do lado direito de quem olha de frente para o terreno mede 75,00 metros com a Industria e Comercio de Artefatos de cimento Parapuã Ltda - ME; do outro lado, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno mede 77,75 metros com área da municipalidade e finalmente aos fundos mede 30,00 metros com área da Casul, totalizando uma área com 1.145,00 m2.” Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal n. 2.171, de 04 de novembro de 2003, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da municipalidade a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA - ME. LEI N.º 2.836, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 2 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de novembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento