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norma nº 2836/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2836 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 52.751.500/0001-69, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.836, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
1 
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA
MUNICIPALIDADE À INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO 
PARAPUÃ LTDA ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 52.751.500/0001-69, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a doação 
definitiva de um terreno urbano, com área de 1.145,00 m2 (um mil, cento e quarenta e cinco 
metros quadrados) de propriedade do município, à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA ME, CNPJ nº 52.751.500/0001-69, 
Inscrição Estadual nº 509.001.964.118, cuja área se destinou à instalação de talha elétrica, para 
aumento de produção de postes. 
Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 63.633,03 
(sessenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos), conforme valor venal total do
IPTU, exercício de 2014, localiza-se na Marginal Casul, cadastro n. 00327850, imóvel 
constituído pelo lote n. P/01, da quadra D.I. da planta geral de Parapuã/SP, contendo as seguintes 
medidas e confrontações: “Na frente 15,00 metros com a Marginal que liga a cidade ao trevo 
principal da SP 294; de um lado, do lado direito de quem olha de frente para o terreno mede 
75,00 metros com a Industria e Comercio de Artefatos de cimento Parapuã Ltda - ME; do outro 
lado, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno mede 77,75 metros com área da 
municipalidade e finalmente aos fundos mede 30,00 metros com área da Casul, totalizando uma 
área com 1.145,00 m2.” 
Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano 
retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir referido 
domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas 
todas as exigências da Lei Municipal n. 2.171, de 04 de novembro de 2003, que dispôs sobre a 
doação com encargos de terreno urbano da municipalidade a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA - ME. 
LEI N.º 2.836, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014. 
2 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de novembro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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