| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESCINDIR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO (COTRALIX), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.831, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESCINDIR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO (COTRALIX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir sua participação junto ao Consórcio Intermunicipal para Tratamento e Disposição Final de Lixo (COTRALIX), objeto da Lei Municipal nº 1.864 de 26 de janeiro de 1996, nos termos da Cláusula Décima Segunda (Da Retirada do Consorciado) do Instrumento de Constituição do referido Consórcio. Artigo 2º - Autoriza-se o Município de Parapuã a receber em doação o imóvel do referido Consórcio, bem como seus eventuais bens e equipamentos que serão devidamente avaliados por Comissão especialmente designada para esse fim. Artigo 3º - O Município de Parapuã não poderá assumir responsabilidade integral por danos e débitos de qualquer natureza, em especial trabalhista, fiscal, tributária, de meio ambiente, decorrentes do consórcio mencionado no art. 1º, cujo instrumento de extinção deverá conter cláusula de responsabilidade solidária e proporcional de todos os participantes. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de setembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento