| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DA VILA SANTA HELENA, CNPJ Nº 18.561.800/0001-47, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.830, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DA VILA SANTA HELENA, CNPJ Nº 18.561.800/0001-47, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DA VILA SANTA HELENA, CNPJ nº 18.561.800/0001-47, a Permissão de Uso nos termos do artigo 58, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Parapuã, do seguinte bem móvel: - Barracão Multiuso com área de 442,00 m2, localizado na rua Pará, nº 405, em Parapuã, construído através do Convênio nº 440/2012, firmado entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Governo de São Paulo e o Município de Parapuã. Artigo 2º- O prazo de vigência da presente Permissão de Uso é até o dia 31 de dezembro de 2016, contados da entrada em vigor da presente lei, ficando a ASSOCIAÇÃO, durante o período de permissão, responsável pela manutenção, conservação, consumo de energia, telefone e água, responsabilidade civil/criminal sob qualquer de suas formas e outros encargos que incidirem sobre o mesmo. Artigo 3º - A presente permissão é efetuada a título gratuito, ficando a beneficiária obrigada a fazer uso dela exclusivamente para fins de cumprimento de suas finalidades prescritas estatutariamente, vedado o empréstimo do local, cessão ou outra forma de disposição, devendo, ao final do prazo e se não prorrogado, desocupar o local, entregando o bem nas mesmas condições que recebeu. Artigo 4º - A beneficiária não poderá realizar mudanças estruturais no bem, sendo que, eventuais benfeitorias a serem realizadas deverão ser previamente comunicadas ao Poder Executivo, e, se autorizadas, retiradas quando do vencimento da permissão que, em caso de não cumprimento, incorporar-se-á ao patrimônio público sem ônus algum. LEI N.º 2.830, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. 2 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de setembro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento