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norma nº 2827/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2827 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE, À EMPRESA SACOMANI METAIS LTDA, CNPJ Nº 00.286.597/0001-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.827, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
1 
“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA
MUNICIPALIDADE, À EMPRESA SACOMANI METAIS LTDA, CNPJ nº 
00.286.597/0001-82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã, autorizada a fazer a 
doação definitiva de um terreno urbano, com área de 5.830,50 m2 de propriedade do 
município, à SACOMANI METAIS LTDA, CNPJ nº 00.286.597/0001-82, Inscrição 
Estadual nº 509.006.380.111, anteriormente denominada Empresa Sacomani Comércio de 
Metais Ltda, cuja área se destinou a instalação da Administração e depósito de materiais 
comercializados. 
Artigo 2º - A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 
210.474,63 (duzentos e dez mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e três centavos), 
conforme valor venal do IPTU, exercício de 2014, e localiza-se na rua Pará, nº 1600, 
contendo as seguintes medidas e confrontações: Na frente 69,00 metros com a Rua Pará, 
de um lado, do lado direito de quem olha de frente para o terreno 84,50 metros com a 
EMEI, do outro lado, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno 84,50 metros 
com a Rua Aracaju e, finalmente aos fundos 69,00 metros com a Rua Maranhão, 
totalizando uma área com 5.830,50 m2
, devidamente matriculada no CRI de Osvaldo Cruz, 
sob o nº 18.218. 
Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio do terreno urbano 
retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir 
referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que 
foram cumpridas todas as exigências descritas na Lei Municipal nº 2.207, de 15 de 
fevereiro de 2005, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da 
municipalidade à EMPRESA SACOMANI COMÉRCIO DE METAIS LTDA. 
LEI N.º 2.827, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
2 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agosto de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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