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norma nº 2826/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2826 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
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“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETOR DA 
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes características: 
 
“Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com motorização 1.0 total flex 
com potência mínima de cv/rpm 72 à gasolina e 76 cv/rpm à etanol, combustível etanol e 
gasolina, 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão manual), aro 14 
e pneu 175/70, injeção multi ponto, vidros elétricos na dianteira com acionamento em dois 
toques, limpador do para-brisa com intermitência fixa, vidro traseiro fixo com anti￾embaçante e limpadores do para-brisa com ciclo constante, retrovisores das portas do 
motorista e passageiro com ajuste interno na cor preta, volante de direção, revestimento dos 
bancos em tecido, cintos de segurança traseiros no assento do motorista, cintos de segurança 
traseiros no assento do passageiro, cintos de segurança traseiros tipo abdominal no assento 
central estático, cintos de segurança no assento do motorista e do passageiro com ajuste na 
altura, apoios de cabeça com ajuste na altura nos bancos dianteiros e dois apoios de cabeça 
com ajuste na altura nos bancos traseiros, travamento central por botão interno e sensível 
à velocidade, faróis de lâmpada halógena, conta giros, dois hodômetros parciais, painel de 
instrumentos, tração dianteira, espelho de cortesia para motorista e passageiro, 
imobilizador, dois freios à disco com dois discos ventilados, reservatório de combustível com 
capacidade para 55 litros, cor branca, ano e modelo 2014, provido de todos os acessórios 
exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” 
Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir três 
motocicletas, no importe de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada uma, com as seguintes 
características: 
 
“Motocicleta com motor OHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, 
com até 124,9cc, injeção eletrônica, com potência máxima de 9,1 cv a 7500 rpm, pneu 
dianteiro 60/100-17M/C 33L, pneu traseiro 80/100-14M/C 49L, combustível 
LEI N.º 2.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
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Etanol/Gasolina, com 04 (quatro) velocidades, sistema de partida elétrico, capacidade do 
tanque em 5,5 litros, cor preferencialmente branca, ano e modelo 2014, provido de todos os 
acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro”. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
dotação orçamentária assim discriminada: 
Código: 0000100 
Órgão: 02 EXECUTIVO 
Unidade: 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. 
Dotação: 02.06.0010.0302.0007.2.040.44905200000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agosto de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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