| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2826 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com motorização 1.0 total flex com potência mínima de cv/rpm 72 à gasolina e 76 cv/rpm à etanol, combustível etanol e gasolina, 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão manual), aro 14 e pneu 175/70, injeção multi ponto, vidros elétricos na dianteira com acionamento em dois toques, limpador do para-brisa com intermitência fixa, vidro traseiro fixo com antiembaçante e limpadores do para-brisa com ciclo constante, retrovisores das portas do motorista e passageiro com ajuste interno na cor preta, volante de direção, revestimento dos bancos em tecido, cintos de segurança traseiros no assento do motorista, cintos de segurança traseiros no assento do passageiro, cintos de segurança traseiros tipo abdominal no assento central estático, cintos de segurança no assento do motorista e do passageiro com ajuste na altura, apoios de cabeça com ajuste na altura nos bancos dianteiros e dois apoios de cabeça com ajuste na altura nos bancos traseiros, travamento central por botão interno e sensível à velocidade, faróis de lâmpada halógena, conta giros, dois hodômetros parciais, painel de instrumentos, tração dianteira, espelho de cortesia para motorista e passageiro, imobilizador, dois freios à disco com dois discos ventilados, reservatório de combustível com capacidade para 55 litros, cor branca, ano e modelo 2014, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir três motocicletas, no importe de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada uma, com as seguintes características: “Motocicleta com motor OHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, com até 124,9cc, injeção eletrônica, com potência máxima de 9,1 cv a 7500 rpm, pneu dianteiro 60/100-17M/C 33L, pneu traseiro 80/100-14M/C 49L, combustível LEI N.º 2.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 2 Etanol/Gasolina, com 04 (quatro) velocidades, sistema de partida elétrico, capacidade do tanque em 5,5 litros, cor preferencialmente branca, ano e modelo 2014, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro”. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária assim discriminada: Código: 0000100 Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S. Dotação: 02.06.0010.0302.0007.2.040.44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agosto de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento