| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2014 |
| Date | 2014-06-03 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.817, DE 03 DE JUNHO DE 2014. “TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural, com área de 25.600 metros quadrados situado no município de Parapuã, comarca de Osvaldo Cruz/SP, com as seguintes divisas e confrontações: de um lado com Laurindo Canales (ou quem suas vezes fizer); de outro lado, com o Cemitério Municipal (ou quem suas vezes fizer); aos fundos com Antonio Caburci (ou quem suas vezes fizer) e na cabeceira com a estrada Velha-ParapuãRinópolis (ou quem suas vezes fizer); imóvel denominado “CHACARÁ BONANZA”, conforme escritura pública de venda e compra lavrada às fls. 094/096 do Livro 58 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Flórida Paulista, Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de junho de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento