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← Parapuã (SP)

norma nº 2817/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2817 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.817, DE 03 DE JUNHO DE 2014. 
“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural, com área de 
25.600 metros quadrados situado no município de Parapuã, comarca de Osvaldo Cruz/SP, com 
as seguintes divisas e confrontações: de um lado com Laurindo Canales (ou quem suas vezes 
fizer); de outro lado, com o Cemitério Municipal (ou quem suas vezes fizer); aos fundos com 
Antonio Caburci (ou quem suas vezes fizer) e na cabeceira com a estrada Velha-Parapuã￾Rinópolis (ou quem suas vezes fizer); imóvel denominado “CHACARÁ BONANZA”, 
conforme escritura pública de venda e compra lavrada às fls. 094/096 do Livro 58 do Oficial 
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Flórida Paulista, Estado de São 
Paulo. 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o 
INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área 
de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, 
Estado de São Paulo. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de junho de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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