| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2816 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA-ME, CADASTRADA NO CNPJ/MF 52.751.500/0001-69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.816, DE 22 DE MAIO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA.- ME, CADASTRADA NO CNPJ/MF Nº 52.751.500/0001-69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a fazer a doação sem encargos de um terreno da municipalidade à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARAPUÃ LTDA-ME, cadastrada no CNPJ/MF n. 52.751.500/0001-69, cuja área destina-se a regularização e para manutenção do funcionamento de uma fábrica e comércio de artefatos de cimento com as seguintes medidas e confrontações: “UM IMÓVEL URBANO situado na cidade de Parapuã, conforme Matrícula 11.643, de 18 de julho de 1989, Livro n. 2, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – Comarca de Osvaldo Cruz – Estado de São Paulo, localizado pela frente com a Via de Acesso SP – 294, numa distância de 20,00 (vinte) metros; no fundo divisa com área da Municipalidade e uma distância de 20,00 (vinte) metros; de um lado com a área doada a firma Rovare & Rovare Ltda (ou quem suas vezes fizer), e uma distância de 40,00 (quarenta) metros, totalizando área de 800,00 metros quadrados.” Parágrafo Único:- A área do terreno de que trata este artigo possui o valor venal para efeitos de ITBI no exercício de 2014 de R$ 96.334,45 (noventa e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Artigo 2º - A donatária é dispensada do cumprimento dos prazos a que aludem os artigos 4º e 7º da Lei Municipal nº 2.355 de 10 de maio de 2007, por já estar instalada no local desde 1987. Artigo 3º - Da escritura de doação deverá constar cláusula expressa de que a donatária poderá alienar por atos “Inter-Vivos” e transferir mediante sucessão legítima ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sem ressalva de prazos. LEI N.º 2.816, DE 22 DE MAIO DE 2014. 2 Artigo 4º - No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas expensas, serão incorporadas à área municipal. Artigo 5º - Aos casos omissos serão aplicados a Lei Municipal nº 2.355 de 10 de maio de 2007. Artigo 6º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual desmembramento da área, escrituração, registro e tudo o mais que se fizer necessário para regularização do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento