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norma nº 2815/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2815 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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LEI N.º 2.815, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM 
DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA 
INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de 
Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em 
doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas 
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 
Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução 
do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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