| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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LEI N.º 2.815, DE 06 DE MAIO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento