| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.814, DE 06 DE MAIO DE 2014. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ÀS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal em adquirir e doar gêneros alimentícios às famílias carentes do município de Parapuã, contendo os seguintes itens, quantidades e descrições dos produtos: Item Quantidade Descrição dos Produtos 01 02 pacotes Arroz agulhinha tipo 1 – contendo 5 Kg 02 02 pacotes Feijão carioca tipo 1 – contendo 1 Kg 03 02 pacotes Macarrão espaguete semolado – 500 gramas 04 02 saches Extrato de tomate – 340 g 05 01 pacote Açúcar Cristal – 5 Kg 06 02 litros Leite longa vida TP – 1.000 ml 07 01 pacote Fubá – 500 g 08 02 frascos Óleo de soja pet – 900 ml Artigo 2º - Os bens citados no artigo anterior serão entregues às famílias carentes devidamente comprovadas e cadastradas no Fundo Social do Município na forma de cesta básica mensal, mediante recibo e pelo tempo necessário à supressão da carência. Artigo 3º - Estipula-se como número aproximado de cestas mensais a quantidade de 50 (cinquenta), sendo este número variável de acordo com as necessidades dos munícipes devidamente comprovadas pelo Fundo Social do Município. LEI N.º 2.814, DE 06 DE MAIO DE 2014. 2 Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento