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norma nº 2813/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2813 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.813, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
1 
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
no importe máximo de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com as seguintes 
características: 
“Um veículo tipo automóvel; ano 2011, modelo 2012; tipo sedan; com 
motorização 1.8, até 144 c.v., flex; combustível etanol e gasolina;4 portas automático 6 
velocidades com activeselect, com 4 air bags, dois frontais e dois laterais, faróis e lanternas 
de neblina, programa eletrônico de estabilidade(esp), sistema eletrônico de controle de 
tração(tcs), sistema de freios anti-blocante (abs), com distribuição eletrônica de 
frenagem(ebd), e assistência de pânico (pba),sistema isofix,ar condicionado, computador de 
bordo, direção elétrica progressiva,espelhos retrovisor interno eletrocrômico,espelhos 
retrovisores externos elétrico com desembaçador, vidros elétricos, trava e alarme com 
ultrassom, sistema keylessentrysisterm, provido de todos os acessórios exigidos de acordo 
com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Código: 0000019 
Órgão: 02 - EXECUTIVO 
Unidade: 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 
Dotação: 02.07.0004.0122.0002.2.031.44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
LEI N.º 2.813, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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