| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.813, DE 06 DE MAIO DE 2014. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe máximo de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel; ano 2011, modelo 2012; tipo sedan; com motorização 1.8, até 144 c.v., flex; combustível etanol e gasolina;4 portas automático 6 velocidades com activeselect, com 4 air bags, dois frontais e dois laterais, faróis e lanternas de neblina, programa eletrônico de estabilidade(esp), sistema eletrônico de controle de tração(tcs), sistema de freios anti-blocante (abs), com distribuição eletrônica de frenagem(ebd), e assistência de pânico (pba),sistema isofix,ar condicionado, computador de bordo, direção elétrica progressiva,espelhos retrovisor interno eletrocrômico,espelhos retrovisores externos elétrico com desembaçador, vidros elétricos, trava e alarme com ultrassom, sistema keylessentrysisterm, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Código: 0000019 Órgão: 02 - EXECUTIVO Unidade: 01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Dotação: 02.07.0004.0122.0002.2.031.44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE LEI N.º 2.813, DE 06 DE MAIO DE 2014. 2 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento