| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.812, DE 06 DE MAIO DE 2014. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe máximo de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com motorização mínima 1.4, com potência mínima de cv/rpm 85 à gasolina e 88 cv/rpm à etanol, combustível etanol e gasolina, 04 portas, alça de segurança dianteira lado passageiro, apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura, apoios de cabeça traseiros (2) rebaixados e com regulagem de altura, assoalho em carpete, banco traseiro rebatível, bancos dianteiros reclináveis, bancos revestidos em tecido, barra de proteção nas portas, brake light, indicador digital de temperatura da água e nível de combustível, bolsa porta-objetos nas portas dianteiras, cintos de segurança dianteiros retrateis de 3 pontos, cintos de segurança laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos, conta-giros, direção hidráulica, desembaçador do vidro traseiro, faróis de neblina, limpador e lavador do vidro traseiro, limpador traseiro com acionamento automático à ré, predisposição para rádio (2 alto-falantes dianteiros, 2 alto-falantes traseiros, 2 tweeters e antena), ar condicionado, pára-brisas degradê, retrovisores externos com comando interno mecânico, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros com subida e descida para motorista, rodas aro 14, pneus 175/65, cor branca, airbag duplo (motorista e passageiro), freios ABS com EBD,ano e modelo 2014, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Código: 0000118 Órgão : 02 EXECUTIVO Unidade: 07 EDUCAÇÃO Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.043.44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE LEI N.º 2.812, DE 06 DE MAIO DE 2014. 2 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento