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norma nº 2812/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2812 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.812, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
1 
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo no importe máximo de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com as seguintes 
características: 
“Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com motorização mínima 1.4, com 
potência mínima de cv/rpm 85 à gasolina e 88 cv/rpm à etanol, combustível etanol e 
gasolina, 04 portas, alça de segurança dianteira lado passageiro, apoios de cabeça 
dianteiros com regulagem de altura, apoios de cabeça traseiros (2) rebaixados e com 
regulagem de altura, assoalho em carpete, banco traseiro rebatível, bancos dianteiros 
reclináveis, bancos revestidos em tecido, barra de proteção nas portas, brake light, 
indicador digital de temperatura da água e nível de combustível, bolsa porta-objetos nas 
portas dianteiras, cintos de segurança dianteiros retrateis de 3 pontos, cintos de 
segurança laterais traseiros fixos de 3 pontos e central fixo de 2 pontos, conta-giros, 
direção hidráulica, desembaçador do vidro traseiro, faróis de neblina, limpador e lavador 
do vidro traseiro, limpador traseiro com acionamento automático à ré, predisposição 
para rádio (2 alto-falantes dianteiros, 2 alto-falantes traseiros, 2 tweeters e antena), ar 
condicionado, pára-brisas degradê, retrovisores externos com comando interno 
mecânico, travas elétricas, vidros elétricos dianteiros com subida e descida para 
motorista, rodas aro 14, pneus 175/65, cor branca, airbag duplo (motorista e passageiro), 
freios ABS com EBD,ano e modelo 2014, provido de todos os acessórios exigidos de 
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.” 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Código: 0000118 
Órgão : 02 EXECUTIVO 
Unidade: 07 EDUCAÇÃO 
Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.043.44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
LEI N.º 2.812, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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