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norma nº 2811/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2811 / 2014
Date 2014-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.811, DE 06 DE MAIO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, 
DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 
E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Parapuã/SP no 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, em consonância com as 
disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07, artigo 25 
do Estatuto do Civap, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie. 
Artigo 2º - Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os termos do 
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, 
aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, jornal Voz da Terra/Assis, 
edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da presente Lei. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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