| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2811 / 2014 |
| Date | 2014-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.811, DE 06 DE MAIO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA-CIVAP, RATIFICA O SEU PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSOANTE OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 E ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO CIVAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de Parapuã/SP no Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema – CIVAP, em consonância com as disposições emanadas da Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07, artigo 25 do Estatuto do Civap, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie. Artigo 2º - Ficam ratificados e aprovados por esta Lei, todos os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP, aprovado em 30 de setembro de 2008, publicado na imprensa, jornal Voz da Terra/Assis, edição de 10 de outubro de 2008, o qual fica fazendo parte, em sua íntegra, da presente Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 06 de maio de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento