| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E/OU CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO ""MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL"", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS" |
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LEI N.º 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E/OU CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas e/ou repassar recursos a título de auxílio financeiro aos Médicos, em atuação no Município de Parapuã, participantes do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n. 1.369-MS/MEC, de 2013, destinadas ao auxílio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. Parágrafo único - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde, conforme Termo de Adesão e Compromisso que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2° - Fica estabelecido que o auxílio financeiro destinado ao custeio das despesas do Médico do Programa poderá ser efetivado na forma de pagamento direto, junto aos fornecedores ou locadores, ou na forma de auxílio moradia e auxílio alimentação. Parágrafo primeiro – Em optando a Prefeitura Municipal de Parapuã pela concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar os valores das despesas por Decreto. Parágrafo segundo – A eventual moradia a ser fornecida ao Médico participante do Programa deverá ter condições de habitabilidade e segurança, atendendo o padrão médio de moradia da localidade, conforme consta no Termo de Adesão e Compromisso. Parágrafo terceiro – Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a contratar serviços de hotelaria e alimentação para o Médico participante do Programa, desde a sua chegada em Parapuã e enquanto não se define a forma e o título do auxílio financeiro. LEI N.º 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Parágrafo quarto – Em sendo optado pelo fornecimento de residência locada ao Médico participante do Programa fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir móveis e utensílios para mobília da casa na forma do parágrafo segundo deste artigo. Artigo 3º - Os despesas da presente Lei se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial n. 1.369-MS/MEC, de 2013, podendo ser prorrogado em sendo mantido o Programa pelo Governo Federal. Artigo 4º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o Médico participante deverá comunicar ao Departamento Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato as despesas nos termos da presente Lei até regularização da situação. Artigo 5° - O Departamento Municipal de Saúde deverá informar ao Médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessárias. Artigo 7º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos Médicos participantes serão avaliados pelo Departamento Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à data prevista da chegada do Médico em Parapuã, no dia 16 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento