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norma nº 2806/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2806 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaALTERA EM PARTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.454/2009 E Nº 2.516/2009, CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.806, DE 23 DE ABRIL DE 2014. 
“ALTERA EM PARTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.454/2009 E Nº 2.516/2009, CRIA 
CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL 
DA PREFEITURA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica extinto o cargo efetivo de Supervisor Administrativo da 
Educação, criado pela Lei Municipal nº 2.516/2009. 
Artigo 2º - Fica criado mais uma vaga para o cargo em comissão de 
Supervisor Educacional, nível II, originado pela Lei Municipal nº 2.454/2009. 
Artigo 3º - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão, que 
passa a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, com a respectiva 
carga horária, número de vagas, salário base referente a fevereiro/2014, escolaridade/requisitos 
da função e descrição das atividades: 
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS 
SALÁRIO 
BASE 
ESCOLARIDADE/REQUISITOS 
DA FUNÇÃO E DESCRIÇÃO 
DAS ATIVIDADES 
SUPERVISOR 
DE SAÚDE 
40 01 R$ 
2.234,11 
Formação universitária, 
conhecimento da legislação que 
envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades: 
Responsável pelo 
supervisionamento e controle 
administrativo da rotina de 
trabalho de todas as unidades 
básicas de saúde do município 
(Centro de Saúde e ESF´s 
Estratégia de Saúde da Família 
(PSF)), das atividades dos 
servidores e de todas as ações 
vinculadas ao respectivo 
departamento, coordenando e 
LEI N.º 2.806, DE 23 DE ABRIL DE 2014. 
supervisionando ainda, as ações e 
metas a serem estabelecidas, 
auxiliando na elaboração de 
projetos e convênios da saúde 
juntamente com o Departamento 
de Saúde do Município, e outros 
serviços correlatos a sua área de 
atuação. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de abril de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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