| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.454/2009 E Nº 2.516/2009, CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.806, DE 23 DE ABRIL DE 2014. “ALTERA EM PARTE AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.454/2009 E Nº 2.516/2009, CRIA CARGOS EM COMISSÃO QUE PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica extinto o cargo efetivo de Supervisor Administrativo da Educação, criado pela Lei Municipal nº 2.516/2009. Artigo 2º - Fica criado mais uma vaga para o cargo em comissão de Supervisor Educacional, nível II, originado pela Lei Municipal nº 2.454/2009. Artigo 3º - Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão, que passa a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, com a respectiva carga horária, número de vagas, salário base referente a fevereiro/2014, escolaridade/requisitos da função e descrição das atividades: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE ESCOLARIDADE/REQUISITOS DA FUNÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES SUPERVISOR DE SAÚDE 40 01 R$ 2.234,11 Formação universitária, conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho. Descrição das Atividades: Responsável pelo supervisionamento e controle administrativo da rotina de trabalho de todas as unidades básicas de saúde do município (Centro de Saúde e ESF´s Estratégia de Saúde da Família (PSF)), das atividades dos servidores e de todas as ações vinculadas ao respectivo departamento, coordenando e LEI N.º 2.806, DE 23 DE ABRIL DE 2014. supervisionando ainda, as ações e metas a serem estabelecidas, auxiliando na elaboração de projetos e convênios da saúde juntamente com o Departamento de Saúde do Município, e outros serviços correlatos a sua área de atuação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento