| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2805 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.805, DE 23 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a cobrir despesas do Convênio do FNDE - Transferência Direta – apoio às creches, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 07 – Educação FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 264 0012.0361.0008.2.043 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 265 0012.0365.0008.2.046 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 266 0012.0365.0008.2.046 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00 267 0012.0365.0008.2.047 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 268 0012.0365.0008.2.047 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de convênio. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 23 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento