| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2803 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE BEM PARA O DOMÍNIO MUNICIPAL DE ÁREA DA MUNICIPALIDADE DOADA AO SR. DONIZETE VENTRONI A TRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.331/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.803, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE BEM PARA O DOMÍNIO MUNICIPAL DE ÁREA DA MUNICIPALIDADE DOADA AO SR. DONIZETE VENTRONI ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.331/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revertido, mediante consentimento do interessado, para o domínio municipal a área de terras doada pela Lei Municipal nº 2.331 de 06 de dezembro de 2006 e prorrogação de prazo através da Lei Municipal nº 2.599 de 30 de março de 2011, cujas medidas e confrontações são as seguintes: “Na frente 15,00 metros com a referida Marginal (Via de Acesso na Marginal Casul); de um lado do lado direito de que olha de frente para o terreno 70,00 metros com terreno da municipalidade; do outro lado do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno 70,00 metros com área também da municipalidade e finalmente aos fundos 15,00 metros com área da municipalidade, totalizando uma área de concessão de 1.050,00 metros quadrados.” Artigo 2º - As benfeitorias porventura existentes no local pertencem exclusivamente ao interessado, não se integrando neste ato ao patrimônio municipal, possuindo o mesmo um prazo de até 60 (sessenta) dias para remoção, sob pena de ser realizada pela municipalidade à sua expensa e sem direito a qualquer tipo de indenização. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 10 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento