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norma nº 2803/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2803 / 2014
Date 2014-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE BEM PARA O DOMÍNIO MUNICIPAL DE ÁREA DA MUNICIPALIDADE DOADA AO SR. DONIZETE VENTRONI A TRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.331/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.803, DE 10 DE ABRIL DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE BEM PARA O DOMÍNIO MUNICIPAL DE ÁREA 
DA MUNICIPALIDADE DOADA AO SR. DONIZETE VENTRONI ATRAVÉS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.331/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2011, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica revertido, mediante consentimento do interessado, para o domínio 
municipal a área de terras doada pela Lei Municipal nº 2.331 de 06 de dezembro de 2006 e 
prorrogação de prazo através da Lei Municipal nº 2.599 de 30 de março de 2011, cujas medidas 
e confrontações são as seguintes: “Na frente 15,00 metros com a referida Marginal (Via de 
Acesso na Marginal Casul); de um lado do lado direito de que olha de frente para o terreno 
70,00 metros com terreno da municipalidade; do outro lado do lado esquerdo de quem olha de 
frente para o terreno 70,00 metros com área também da municipalidade e finalmente aos fundos 
15,00 metros com área da municipalidade, totalizando uma área de concessão de 1.050,00 
metros quadrados.” 
Artigo 2º - As benfeitorias porventura existentes no local pertencem 
exclusivamente ao interessado, não se integrando neste ato ao patrimônio municipal, possuindo 
o mesmo um prazo de até 60 (sessenta) dias para remoção, sob pena de ser realizada pela 
municipalidade à sua expensa e sem direito a qualquer tipo de indenização. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 10 de abril de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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