| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2014 |
| Date | 2014-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER BEM DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.800, DE 10 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER BEM DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender o seguinte bem da municipalidade: I – Um veículo caminhão basculante, marca Mercedes Benz, modelo L 1513, ano fabricação 1976, diesel, chassi nº 34500812283099, placa BFY 0855, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Artigo 2º - Os recursos da venda de que trata o artigo anterior serão utilizados para a aquisição de outros veículos ou manutenção da frota municipal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 10 de abril de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento