| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ o LEIN.º 3.029, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária do Departamento Desporto e Lazer, um crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que será destinado à Reforma e Adequação do Centro de Lazer do Trabalhador I, localizado à Avenida Pernambuco, n.º 1.000, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 12 - DESPORTO E LAZER 0027 812 0013 2052 Manutenção da Educação Física e Desporto Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual Aplicação: 110 — Geral | CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$ Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica achada | 02.12.0027.812.0013.2052.3.3.90.39 | Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito configurado excesso de arrecadação originariamente das Transferências Voluntárias do Estado, são provenientes de convênio firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de xío Jembro de 2019. / GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. / Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvalterra.com.br