| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ aé ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE as Codes MR Ade: 2077/2020 LEI N.º 3.028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AJUDA FINANCEIRA ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ATRAVÉS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: . Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ajuda financeira às Entidades ligadas a este Município, através de Subvenções Sociais, durante o exercício de 2020, conforme segue abaixo: Nº Subvenção FR| Valor (R$) 01 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã [o1 E 1.375.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 05 450.000,00 02 | Lar dos Velhos de Parapuã |) 55.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã q 02 | 45.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 05 | 30.000,00 03 | Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã | 01 40.000,00 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã [02 65.000,00 04 |Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 01 20.000,00 05 | APAE de Osvaldo Cruz [01 250.000,00 06 | APAE de Bastos 01 20.000,00 07 | Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 01 120.000,00 08 | Academia Brancas & Pretas de Jogo de- Damas, Xadrez, Jogos| 01 30.000,00 Pedagógicos e Esportes a [Total (R$) ...eeeee E ER EE =» 2.500.000,00 Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias e repasses governamentais consignados no exercício de 2020, suplementadas se necessárias. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. o) ' Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 ovembro de 2019. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br