| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê LEI N.º 3.026, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” É GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal adquirir e doar para cada um dos servidores públicos municipais ativos e inativos, no final de cada ano, a título de reconhecimento pelos trabalhos prestados e pela passagem dos festejos de Natal e Ano Novo, uma cesta contendo no mínimo os seguintes produtos e quantidades mínimas: Item | Quantidade - Descrição dos Produtos 01 | 02 unidades | Frango Congelado; 02 | Ol unidade | Embalagem de Panetone — 500 (quinhentos) gramas; 03 | 01 unidade | Garrafa de Espumante — 660 (seiscentos e sessenta) mililitros; 04 | 01 unidade | Embalagem com chocolates sortidos — 300 (trezentos) gramas; 05 | 01 unidade | Embalagem de Suco Pronto — Sabor Uva — 01 (um) litro; 06 | Ol unidade | Embalagem de bolacha recheáda — 360 (trezentos e sessenta) gramas; 07 | 02 unidades | Garrafa PET de Refrigerante tipo Tubaína — 02 (dois) litros; 08 | 01 unidade | Embalagem de Goiabada — 300 (trezentos) mililitros; 09 | Ol unidade | Embalagem de Macarrão tipo Parafuso — 500 (quinhentos) gramas; 10 | Ol unidade | Embalagem de Sardinha — 125 (cento e vinte e cinco gramas); 11 | Ol unidade | Embalagem plástica de Azeitonas — 100 (cem) gramas; 12 | 01 unidade | Embalagem de Creme de Leite — 200 (duzentos) gramas; 13 | Ol unidade | Embalagem de Leite Condensado — 395 (trezentos e noventa e cinco) gramas; l4 | Olunidade | Embalagem de Pêssego em Calda — 450 (quatrocentos e cinquenta) gramas; I5 | 01 unidade | Embalagem de Molho de Tomate — 340 (quatrocentos e quarenta) gramas; 16 | Ol unidade | Embalagem decorativa. 8 1º - Os itens relacionados no caput do artigo deverão respeitar o conteúdo mínimo unitário. a FA Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ é LEI N.º 3.026, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. 8 2º - Observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei de Licitações, os itens relacionados no caput poderão ser fornecidos em conteúdo unitário superior aos valores descritos no caput. 8 3º - Para fins do Procedimento Licitatório, poderá o Departamento Municipal competente adequar a descrição dos itens relacionados no caput, as respectivas embalagens, e demais peculiaridades, desde que respeitados o disposto nesta Lei Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.840, de 21 de novembro de 2014. Prefeitura Municipal de Parapuã, em e novembro de 2019. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br