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norma nº 3026/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3026 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS NATALINOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê
LEI N.º 3.026, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EM ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS NATALINOS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” É
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal adquirir e doar
para cada um dos servidores públicos municipais ativos e inativos, no final de cada ano, a
título de reconhecimento pelos trabalhos prestados e pela passagem dos festejos de Natal
e Ano Novo, uma cesta contendo no mínimo os seguintes produtos e quantidades
mínimas:
Item | Quantidade - Descrição dos Produtos
01 | 02 unidades | Frango Congelado;
02 | Ol unidade | Embalagem de Panetone — 500 (quinhentos) gramas;
03 | 01 unidade | Garrafa de Espumante — 660 (seiscentos e sessenta) mililitros;
04 | 01 unidade | Embalagem com chocolates sortidos — 300 (trezentos) gramas;
05 | 01 unidade | Embalagem de Suco Pronto — Sabor Uva — 01 (um) litro;
06 | Ol unidade | Embalagem de bolacha recheáda — 360 (trezentos e sessenta)
gramas;
07 | 02 unidades | Garrafa PET de Refrigerante tipo Tubaína — 02 (dois) litros;
08 | 01 unidade | Embalagem de Goiabada — 300 (trezentos) mililitros;
09 | Ol unidade | Embalagem de Macarrão tipo Parafuso — 500 (quinhentos)
gramas;
10 | Ol unidade | Embalagem de Sardinha — 125 (cento e vinte e cinco gramas);
11 | Ol unidade | Embalagem plástica de Azeitonas — 100 (cem) gramas;
12 | 01 unidade | Embalagem de Creme de Leite — 200 (duzentos) gramas;
13 | Ol unidade | Embalagem de Leite Condensado — 395 (trezentos e noventa e
cinco) gramas;
l4 | Olunidade | Embalagem de Pêssego em Calda — 450 (quatrocentos e
cinquenta) gramas;
I5 | 01 unidade | Embalagem de Molho de Tomate — 340 (quatrocentos e quarenta)
gramas;
16 | Ol unidade | Embalagem decorativa.
8 1º - Os itens relacionados no caput do artigo deverão respeitar o conteúdo
mínimo unitário. a
FA
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ é
LEI N.º 3.026, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
8 2º - Observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei de
Licitações, os itens relacionados no caput poderão ser fornecidos em conteúdo unitário
superior aos valores descritos no caput.
8 3º - Para fins do Procedimento Licitatório, poderá o Departamento
Municipal competente adequar a descrição dos itens relacionados no caput, as respectivas
embalagens, e demais peculiaridades, desde que respeitados o disposto nesta Lei
Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.840, de 21 de novembro de
2014.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e novembro de 2019.
GILMAR MA MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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