| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-11-21 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ w& e apuá Ê LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. . “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: “Art. 1º- O Parágrafo Segundo do Artigo 190, da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: CAFE ADO Sector (:) $2º- O valor de'cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a cinco por cento do salário base, provento ou pensão. ” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de novembro de 2018. GILMAR IN MARTINS go Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br