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norma nº 15/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ w& e
apuá
Ê
LEI COMPLEMENTAR N.º 15, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. .
“ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.747, DE 08 DE SETEMBRO DE
1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
“Art. 1º- O Parágrafo Segundo do Artigo 190, da Lei Municipal nº 1.747, de 08
de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAFE ADO Sector
(:)
$2º- O valor de'cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a
cinco por cento do salário base, provento ou pensão. ”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de novembro de 2018.
GILMAR IN MARTINS
go Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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