| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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'À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qé Sapata LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Por força da presente Lei Complementar, os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar Municipal nº 05/2006, de 06 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 08, de 13 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e deu outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XXI, quando o imposto será devido no local: X — do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br LA Ed + MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qê apuá LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. XIV — dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII — do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16 da lista anexa; XXI — do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII — do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXI — do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. $ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no $1º, ambos do art.8º da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. $5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou fisica tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. $6” No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aOgiis e apuá LEI COMPLEMENTAR N. 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. $ 1º Sem prejuizo do disposto no caput deste artigo e art. 10, são responsáveis: 1 o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II- a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços; - JII- a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no $4º do art.3º desta Lei Complementar. Art. 34- A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento), observando-se aquelas constantes na Tabela anexa. ' $1º - Para os contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº 123/2006-Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), bem como para o Microempreendedor Individual MEI, deverá ser aplicada a alíquota dos percentuais previstos na respectiva Legislação Federal. $2º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% (dois por cento), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista Anexa. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - O e-mail pmparapu LA “- MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& e pus LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. $ 3º E nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. $ 4 A nulidade a que se refere o $ 3 º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. Artigo 2º- Fica expressamente revogado o artigo 49; e respectivo parágrafo único, g p g 8 p parag da Lei Complementar Municipal nº 05, de 06 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Ficam expressamente revogados eventuais atos normativos municipais que promovam quaisquer isenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. Artigo 3º- A “Tabela 1”, anexa à Lei Complementar nº 05, de 06 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 08, de 13 de dezembro de 2010, passa a Pa Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br ter os seguintes serviços e respectivos valores: VA “ MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Sri”. ápua LEI COMPLEMENTAR N.' 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. TABELA I LISTA DE SERVIÇOS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN ALÍQUOTAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Importância Fixa | % sobre por ano - Valor | o preço de Referência do | do serviço Município 1 - Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas: 1.02 — Programação. 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 — Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). ; Av. Sao Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapu rra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 32 2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de ualquer natureza. 3.04 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúr, 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e q fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao 1 tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. : Li 4.11 — Obstetrícia. 21 4.12 — Odontologia. Is, Av. Sao Paulo nº 1113 - Fon MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ 22 LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 4.13 — Ortóptica. mM 4.14 — Próteses sob encomenda. 1 4.15 — Psicanálise. : 1 4.16 — Psicologia. E! 4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e 32 e congêneres. 4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, h | sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. [4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e 5% congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. E 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos- socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e 21 congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de ualquer espécie. ss) 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, 1 embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 — Planos de atendimento e assistência médico- veterinária. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades 5% físicas e congêneres. 5 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. RR | 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 — Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 5% 7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, eologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 1 7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 — Demolição. 21 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Av. São Paulo nº 1113 - MUNICÍPIO DE PARAPUÃ 42 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 8! 7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 11: parques, jardins e congêneres. 7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 3 árvores. 7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer q natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, 3 imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 — Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.15 — Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 — Acompanhamento e fiscalização da execução de 16 obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, 16 batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 16 exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e 16 congêneres. 8 — Serviços de educação, ensino, orientação Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br Av. Sao Paulo nº 1113 - Fone (18) 3 LEI COMPLEMENTAR N.º 12 pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e | superior. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 —Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 5% 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, 9.03 — Guias de turismo. 10 — Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. asseios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5Y% 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 = Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 — Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de notícias. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer 2-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuad erra.com.br | MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. meios. k 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 — Distribuição de bens de terceiros. 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 5% congêneres. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 — Exibições cinematográficas. 12.03 — Espetáculos circenses. 12.04 — Programas de auditório. 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 — Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 — Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. , 1 5% Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ a2 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 12.16 — Exibição de filmes, Ste Vias musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 — Recreação e animação, inclusive em festas e 3 eventos de qualquer natureza. 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, 5% cinematografia e reprografia. 13.01 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive 3 trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 3 ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. s 13.04 — Composição gráfica, inclusive confecção de | impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados e posterior operação de comercialização ou individualização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 — Assistência técnica. 3 14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e 5 partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados 2-9020 - CEP - Av. São Paulo nº 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br 4 “ MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aee” [Estao DE SÃO PAULO Nei: 53.500 231/0001 5) apua LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. - | 14.07 = Colocação de molduras e congêneres. 14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, 3 fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 — Tinturaria e lavanderia. 14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 — Funilaria e lanternagem. 14.13 — Carpintaria e serralheria. 3 14.14 — Guincho intermunicipal, guindaste e içamento. 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por 5% instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for 3 = 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta- corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou LA “- & MUNICÍPIO DE PARAPUÁ qr” apua LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou | processo. 15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, Es substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br ao MUNICIPIO DE PARAPUA ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 DE todos MA Ato: 2017/2020 LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. e 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. [15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, E cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. AE 5% 16.01 — Serviços de transporte coletivo municipal 3 rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de | passageiros. — 16.02 — Outros serviços de transporte de natureza municipal. | VE fT- Serviços de apoio técnico, administrativo, 5% |jurídico, contábil, comercial e congêneres. [ES 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e 3 informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. a 15 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br Av. São Paulo nº 1113 q E E & MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ qê e ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 apuá LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, 5 interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura disto e congêneres. Es 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou 5 = organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo | prestador de serviço. 17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção f de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 3 publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 — Franquia (franchising). E 17.08 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises =) | técnicas. - 17.09 — Planejamento, organização e administração de o feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto x o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito 5 ao ICMS). : 17.11 — Administração em geral, inclusive de bens e 1 negócios de terceiros. 17.12 — Leilão e congêneres. 6! 17.13 — Advocacia. 1 17.14 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive 1 jurídica. [7 15 — Auditoria. 16 17.16 — Análise de Organização e Métodos. 16 — 17.17 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 16 17.18 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e 16 auxiliares. 17.19 — Consultoria e assessoria econômica ou 16 financeira. e 17.20 — Estatística. 16 | 17.21 — Cobrança em geral. 16 1671) 16 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br “0 à MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Sa agro LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 17.22 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 5 pagar e em geral, relacionados a operações de | faturização (factoring). 17.23 — Apresentação de palestras, conferências, > Ss seminários e congêneres. EO 17.24 — Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de , serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e : erência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a . contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para 5 cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência |. de riscos seguráveis e congêneres. L 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou ; 5% cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou 6! cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, 5% ferroviários e metroviários. Es a] 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização 1 de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | [20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, EE 5% + Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ 22 LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios. movimentação de mercadorias, logística e congêneres. dé 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e 5% notariais. 21.01 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 — Serviços de exploração de rodovia. e 5% 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 — Serviços de programação e comunicação visual, 5% desenho industrial e congêneres. EE] 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, 1 desenho industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 5% congêneres. — - 24.01 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, Race placas, sinalização visual, banners, adesivos e | congêneres. 25 — Serviços funerários. 5% 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 — Translado intramunicipal e cremação de corpos e j (fo 18 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br à MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. - | partes de corpos cadavéricos. 25.03 — Planos ou convênio funerários. - | | 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e | 1 cemitérios. 25.05 — Cessão de uso de espaços em cemitérios para eo sepultamentos. 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou 5% valores, inclusive pelos correios e suas agências dieta courriere congêneres. | 26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 1 inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 7 27 — Serviços de assistência social. 5Y% ES: 27.01 — Serviços de assistência social. 1 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de pRnios natureza. 2 5% 8.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de 11 ualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. EE 29.01 — Serviços de biblioteconomia. 1 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% 30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. HM 31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 5Y% congêneres. 31.01 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, 3 eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 5% a 5Y% 32.01 — Serviços de desenhos técnicos. 3 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, 5% despachantes e congêneres. 1 33.01 — Serviços de desembaraço aduaneiro, 6! comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e: 5% congêneres. 34.01 — Serviços de investigações particulares, detetives 3 e congêneres. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) MUNICÍPIO DE PARAPUÁ RÉ DE o ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ipuá LEI COMPLEMENTAR N.º 12, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 5% jornalismo e relações públicas. nsa, 35.01 — Serviços de reportagem, assessoria de impre; jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 5% 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e EE 5% manequins. 37.01 — Serviços de artistas, atletas, modelos e 5 manequins. 38 — Serviços de museologia. 5Y% 38.01 — Serviços de museologia. 5 39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 5% 39.01 — Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o E) material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- E 5% Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 — Obras de arte sob encomenda. ; 5 Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 29 de sete to de 2017. GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 20 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br