| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2951 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA HOSHINO & DIAS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.201.840/0001-88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q& e ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEIN.º 2.951, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a doação com-encargos de terreno urbano da Municipalidade à empresa HOSHINO & DIAS LTDA -— ME, inscrita no CNPJ nº 18.201.840/0001-88, e dá outras providências”. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com encargos, de área de terreno urbano constituído pelo lote nº 11 da Quadra “A”, com uma área total de 361,36 metros quadrados, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa HOSHINO & DIAS LTDA — ME, inscrita no CNPJ nº 18.201.840/0001-88, com a finalidade de ampliação de suas instalações, aos fundos do empreendimento, como complemento de área onde a referida empresa já está instalada, tendo o imóvel ora doado, a seguinte descrição: I - Um IMÓVEL URBANO, constituído pelo Lote nº 11 (onze) da Quadra “A”, do loteamento denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, desta Comarca de Osvaldo Cruz, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 8,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 45,17 metros, confrontando com a propriedade de Restaurante e Lanchonete Parati Ltda — ME; pela lateral esquerda mede 45,17 metros, confrontando com o lote n. 10 e, finalmente nos fundos mede 8,00 metros, confrontando com a propriedade de José João Auad ou sucessores, perfazendo uma área total de 361,36 metros quadrados. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz sob o nº 22.763. Valor venal para fins de ITBI-Exercício 2017 — R$ 54.398,71. Artigo 2º- A donatária terá o prazo de Ol(um) ano, para conclusão da obra, “ instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no t” do AR 1º; 1 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br PA “ MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a? ápuá LEI N.º 2.951, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. contado a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º desta Lei. Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput” deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério do Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo. Artigo 3º- A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada à donatária quando do início das atividades previstas nesta lei. Artigo 4º- Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de que a donatária poderá alienar por atos “inter-vivos”e transferir mediante sucessão legítima ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao Patrimônio Municipal. Artigo 5º- No caso de reversão do imóvel para a municipalidade não será devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas expensas, serão incorporadas à área. Artigo 6º- Aos casos omissos será aplicada a Lei Municipal nº 2.355 de 10 de maio de 2007. Artigo 7º- Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do - terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes. Artigo 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a? LEIN.º 2.951, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 08 de novembro de 2017. ” GILMAR TIN MARTINS Preéféito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br