| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-01-06 |
| Ementa | FICA CRIADO, NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, O CARGO DE FISCAL, CONSIDERADO ISOLADO E DE PROVIMENTO EFETIVO, COM REMUNERAÇÃO ANUAL DE CR$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS CRUZEIROS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ EXTINTA ASSOC UT e PARAPUA SISSICCCIITCCISIAASACINARATIRASA SAS OFICIO N.o LEI N. 2, de 6 de Janeiro de 1.948.- MANORL PINHRIRO DA dios Prefeito Municipal de Parapuã, usando das a - E que lhe são conferidas por FAÇO SABER que a Câmra Municipal decreta e eu o promulgo a seguinte lei : Art. 1 - Fica crendo, no luadro de Funcionários da - ; Prefeitura “Municipal de Parapuã, o cargo de FISCAL, considerado - isolado e de provimento efetivo, com a remuneração anusl de (E.$. $7.200, O0(sete mil e duzentos cruzeiros).= Art. 2 = À presente despesa correrá por conta do "SY PRRAVIT" a ser apurado no beliige: Art. 3 = sta Lei entrará em vigor na data de sua py “s» blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura liunicipal de Parapuã, 7 de Janeiro de -- 1.948.- Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura - Municipal na data supra.- ra n Kamires.- Secretario.-