| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ps cagrero LEI N.º 3.032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. “TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica transformado em área urbana o imóvel abaixo discriminado, com as seguintes divisas e confrontações: Área: (1-2-3-4-1)=31.492,3im? Parte de UM IMÓVEL RURAL, denominado “Sítio Santo Antônio”, situado no Bairro Córrego Alheiro, no município de Parapuã, comarca de Osvaldo Cruz — SP, pertencente à matrícula 2.914 do CRI. de Osvaldo Cruz — SP, representada no desenho Sabesp ERBE-6853/17, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "2", localizado no alinhamento da Estrada Vicinal que liga Parapuã ao Bairro Lagoa Azul, na divisa com a propriedade de Maria Emília Bissolli Adriano (Matr. 9.111 — CRI. de Osvaldo Cruz — SP), daí segue pelo referido alinhamento, sentido à Parapuã, com azimute de 155º33'58" por 115,6lm até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 254º50'48" por 289,78m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 345º09'37" por 110,6lm até o ponto aqui designado "4"; segue confrontando com a propriedade de Maria Emília Bissolli Adriano (Matr. 9.111 — CRI. de Osvaldo Cruz — SP) com azimute de 74º06'28" por 270,55m até o ponto inicial 1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 31.492,31m?. A área acima descrita encerra uma metragem de 31.492,31 m?. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br TA a «O MUNICIPIO DE PARAPUA SERES LEI N.º 3.032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. Artigo 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em-03 de dezembro de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamDterra.com.br