| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA AMNAP PARA A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP (CIM-AMNAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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j io MUNICÍPIO DE PARAPUÃ anERa sito LEI N.º 3.033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP), e dá outras providências.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Parapuã, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da AMNAP para criação de Consórcio Público, sob a forma de Associação Pública como Autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP). Parágrafo Único. O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da AMNA?P que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo I desta Lei. Artigo 2º- Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do Consórcio, visando sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado. Artigo 3º- As relações jurídicas entre o Município de Parapuã e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em03 de dezembro de 2019. Prefeitó Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na Rea supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br