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norma nº 3033/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3033 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA AMNAP PARA A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP (CIM-AMNAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ anERa
sito
LEI N.º 3.033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da
AMNAP para a criação do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP), e dá
outras providências.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica ratificado sem reservas, pelo Município de Parapuã, nos
termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal Regulamentador nº
6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da
AMNAP para criação de Consórcio Público, sob a forma de Associação Pública como
Autarquia em regime especial, denominado Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP).
Parágrafo Único. O Consórcio será formado pelos Municípios integrantes da
AMNA?P que ratificarem o protocolo de intenções, constante do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º- Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do
Protocolo de Intenções ora ratificado.
Artigo 3º- As relações jurídicas entre o Município de Parapuã e o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP (CIM-AMNAP) serão
reguladas pela legislação federal pertinentes aos Consórcios Públicos.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em03 de dezembro de 2019.
Prefeitó Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na Rea supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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