| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4036 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E PARA A INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA E VÍRUS ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, E p- ad | MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vi... apua DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E PARA A INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA E VÍRUS ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de. Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os dados constantes no Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes Aegypti (LIRAa); CONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti, além do vírus da Dengue é transmissor dos vírus Chikungunya e vírus Zika; CONSIDERANDO que a eliminação dos criadouros dos mosquitos 4edes Aegypti depende da intensificação da fiscalização e da limpeza de vias, terrenos e imóveis urbanos, bem como a realização de visitas, bloqueios e nebulização de veneno; CONSIDERANDO os termos'da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, vírus Chikungunya e do vírus da Zika; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde, com potencial de crescimento ou de disseminação que representem riscos ou ameaça à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, bem como obrigações dos munícipes parapuenses no combate às doenças epidemiológicas; CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999, que instituiu o Código Municipal de Posturas; DECRETA: Art, 1º - Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue Xírus Zika e vírus 1 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Chikungunya. Art. 2º - Determina-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação do Departamento Municipal de Saúde, nas ações de combate ao mosquito transmissor e ao surto epidêmico. Art. 3º - Fica o Departamento Municipal de Saúde autorizado a requisitar pessoal e equipamentos para combate aos focos de proliferação do mosquito “Aedes Aegypti”. Art. 4º - Autoriza-se o Departamento Municipal de Saúde a efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado para o combate do surto epidêmico, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 5º - Fica autorizado, excepcionalmente aos funcionários que realizarem serviços externos no combate e controle ao mosquito “Aedes Aegypti”, o pagamento de jornada extraordinária. Art. 6º - Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à situação emergencial, bem como de prestação de serviços, desde que. possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, a partir da vigência deste decreto. Art. 7º - O Município de Parapuã, através deste Decreto Municipal, NOTIFICA todos os proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título de imóveis particulares situados no perímetro urbano do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação deste Decreto e do Edital de Notificação (Anexo 1) no Diário Oficial, procedam a limpeza dos terrenos baldios ou não, com água parada, vegetação indevida e alta, detritos, entulhos ou qualquer, material nocivo à vizinhança e à saúde pública, mantendo-os desinfetados, drenados, livres de mato, lixo, detritos e entulhos, nos termos da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, Lei Municipal nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999, que instituiu o Código Municipal de Posturas e Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016. 8 1º - O não atendimento à notificação de que trata o caput deste artigo acarretará ao infrator a multa prevista na Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, e Lei Municipal nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais decorrentes. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua)terra.com.br TA 10 MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ane apo , DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. 8 2º - O não atendimento à notificação importará também em autorização ao Município em proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999. $ 3º - É facultado ao Município a notificação pessoal do infrator. Art. 8º - Os agentes públicos do Município poderão entrar nos imóveis fechados ou abandonados para o fim de erradicação dos focos de mosquitos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016 e observados os procedimentos da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010. ) Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial, os agentes públicos do Município poderão adentrar Os imóveis para o fim de erradicação dos focos de mosquitos. Art. 9º - O presente Decreto Municipal, além da publicidade de praxe, deverá ser publicado no Diário Oficial e na imprensa escrita, nos termos do art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010. Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 50, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, com vigência por 90 (noventa) dias. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de Fevereiro de 2020. GILMAR N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br