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norma nº 4036/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4036 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E PARA A INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA E VÍRUS ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, PARA
EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DA PROLIFERAÇÃO DO
MOSQUITO AEDES AEGYPTI E PARA A INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À DENGUE, VÍRUS CHIKUNGUNYA
E VÍRUS ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de.
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os dados constantes no Levantamento Rápido de Índices de Infestação
pelo Aedes Aegypti (LIRAa);
CONSIDERANDO que o mosquito Aedes Aegypti, além do vírus da Dengue é transmissor
dos vírus Chikungunya e vírus Zika;
CONSIDERANDO que a eliminação dos criadouros dos mosquitos 4edes Aegypti depende
da intensificação da fiscalização e da limpeza de vias, terrenos e imóveis urbanos, bem
como a realização de visitas, bloqueios e nebulização de veneno;
CONSIDERANDO os termos'da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe
sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente
perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, vírus
Chikungunya e do vírus da Zika;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, que dispõe
sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de Vigilância Sanitária
e Epidemiológica, voltadas ao controle de doenças ou agravos à saúde, com potencial de
crescimento ou de disseminação que representem riscos ou ameaça à saúde pública, no que
concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente, bem como obrigações dos
munícipes parapuenses no combate às doenças epidemiológicas;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999,
que instituiu o Código Municipal de Posturas;
DECRETA:
Art, 1º - Fica declarado ESTADO DE EMERGÊNCIA na saúde pública do Município de
Parapuã, Estado de São Paulo, para execução de ações necessárias ao combate da
proliferação do mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue Xírus Zika e vírus
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DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Chikungunya.
Art. 2º - Determina-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a
coordenação do Departamento Municipal de Saúde, nas ações de combate ao mosquito
transmissor e ao surto epidêmico.
Art. 3º - Fica o Departamento Municipal de Saúde autorizado a requisitar pessoal e
equipamentos para combate aos focos de proliferação do mosquito “Aedes Aegypti”.
Art. 4º - Autoriza-se o Departamento Municipal de Saúde a efetuar a contratação de
pessoal por prazo determinado para o combate do surto epidêmico, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 14, de 22 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 5º - Fica autorizado, excepcionalmente aos funcionários que realizarem serviços
externos no combate e controle ao mosquito “Aedes Aegypti”, o pagamento de jornada
extraordinária.
Art. 6º - Com base no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal
nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta à situação emergencial, bem como de prestação de serviços, desde
que. possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, a partir da vigência deste decreto.
Art. 7º - O Município de Parapuã, através deste Decreto Municipal, NOTIFICA todos os
proprietários, compromissários ou possuidores a qualquer título de imóveis particulares
situados no perímetro urbano do Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias da data
de publicação deste Decreto e do Edital de Notificação (Anexo 1) no Diário Oficial,
procedam a limpeza dos terrenos baldios ou não, com água parada, vegetação indevida e
alta, detritos, entulhos ou qualquer, material nocivo à vizinhança e à saúde pública,
mantendo-os desinfetados, drenados, livres de mato, lixo, detritos e entulhos, nos termos
da Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, Lei Municipal nº 2.001, de 05 de
Novembro de 1.999, que instituiu o Código Municipal de Posturas e Lei Federal nº 13.301,
de 27 de junho de 2016.
8 1º - O não atendimento à notificação de que trata o caput deste artigo acarretará ao
infrator a multa prevista na Lei Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010, e Lei Municipal
nº 2.001, de 05 de Novembro de 1.999, sem prejuízo das demais medidas administrativas
e judiciais decorrentes.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua)terra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ane
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DECRETO N.º 4.036, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
8 2º - O não atendimento à notificação importará também em autorização ao Município em
proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou
conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário,
compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 2.001, de 05 de
Novembro de 1.999.
$ 3º - É facultado ao Município a notificação pessoal do infrator.
Art. 8º - Os agentes públicos do Município poderão entrar nos imóveis fechados ou
abandonados para o fim de erradicação dos focos de mosquitos, nos termos do disposto na
Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016 e observados os procedimentos da Lei
Municipal nº 2.559, de 23 de abril de 2010. )
Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que
acompanhados da autoridade policial, os agentes públicos do Município poderão adentrar
Os imóveis para o fim de erradicação dos focos de mosquitos.
Art. 9º - O presente Decreto Municipal, além da publicidade de praxe, deverá ser publicado
no Diário Oficial e na imprensa escrita, nos termos do art. 3º, caput, da Lei Municipal nº
2.559, de 23 de abril de 2010.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 50,
da Lei Orgânica do Município de Parapuã, com vigência por 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de Fevereiro de 2020.
GILMAR N MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br

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