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norma nº 3037/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3037 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7058

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| MUNICÍPIO DE PARAPUÁ E
apua
LEIN.º 3.037, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÁ, ATIVOS E
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
'GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
“PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 4,40% (quatro vírgula quarenta por
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2020, os vencimentos e as remunerações dos
Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a
revisão anual prevista na Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo a
- correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2019).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2020, e revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aó S 04 de fevereiro de 2020.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria: da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -

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