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norma nº 3039/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3039 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2907, DE 18/05/2016
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LEI N.º 3.039, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁ, DE QUE TRATA
A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, DE 18/05/2016.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2020, reajustados os
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei
Municipal nº 2.907, de 18 de maio de 2016, em 4,40% (quatro vírgula quarenta por
cento), calculados sobre os subsídios do mês de janeiro de 2020, correspondentes a
- correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2019).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ent 04 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2020, de autoria dos Vereadores Edson Rodrigues, Mançel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualúterra.com.br

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