| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
| native_id | 7061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
TA End a MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ae apus LEIN.º 3.040, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE RE VISÃ: O ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1 Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2020, reajustados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), calculados sobre os subsídios do mês de janeiro de 2020, correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2019). Artigo 2 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã/em' 04 de fevereiro de 2020. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2020, de autoria dos Vereadores Edson PES na Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em ses. linária de 03/02/2020. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br