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norma nº 3040/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3040 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
native_id7061

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texto integral #

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TA End
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ Ae
apus
LEIN.º 3.040, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE RE VISÃ: O ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA,
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1 Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2020, reajustados os
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, em
4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), calculados sobre os subsídios do mês
de janeiro de 2020, correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE
do exercício anterior (ano de 2019).
Artigo 2 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã/em' 04 de fevereiro de 2020.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2020, de autoria dos Vereadores Edson PES na Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em ses. linária de 03/02/2020.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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