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norma nº 3041/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3041 / 2020
Date 2020-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7062

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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê
GOVERNO DE ms
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 U
todas! RB 2or7/2020
LEIN. 3.041, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA,
e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam reajustados em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento)
a partir de 1º de fevereiro de 2020, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei
Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de
05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE,
do exercício anterior (ano de 2019).
Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em fevereiro de 2020.
y
GILMAR MAR ARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
LÁ, 775 é marca
RRÉ 5 ia, DA SILVA
Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2020, de autoria dos Vereadores Edson RodriguesManoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido
Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br

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