| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê GOVERNO DE ms ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 U todas! RB 2or7/2020 LEIN. 3.041, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam reajustados em 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2020, os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE, do exercício anterior (ano de 2019). Artigo 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em fevereiro de 2020. y GILMAR MAR ARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. LÁ, 775 é marca RRÉ 5 ia, DA SILVA Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2020, de autoria dos Vereadores Edson RodriguesManoel Duarte de Souza, Sidney Aparecido Fernandes Teruel e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/02/2020. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuamterra.com.br