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← Parapuã (SP)

norma nº 4037/2020

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4037 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 24 DE FEVEREIRO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 25 DE FEVEREIRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E 26 DE FEVEREIRO DE 2020 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ a&
DECRETO N.º 4.037, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
NOS DIAS 24 DE FEVEREIRO DE 2020 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL), 25 DE
FEVEREIRO DE 2020 (TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL), E 26 DE FEVEREIRO DE
2020 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de
Parapuã no dia 24 de fevereiro de 2020 (segunda-feira de Carnaval) e 25 de fevereiro de
2020 (terça-feira de Carnaval), peroco integral, em razão das comemorações alusivas às
festividades de Carnaval.
Artigo 2º- No dia 26 de fevereiro de 2020 (quarta-feira de Cinzas) o expediente
será normal, ante a Situação de Emergência declarada através do Decreto Municipal nº
4.036, de 07 de fevereiro de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município de
Parapuã, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito
Aedes Aegypti e para a intensificação do programa municipal de combate e prevenção à
Dengue, vírus Chikungunya e vírus Zika, e dá outras providências”.
Artigo 3º- Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas todos os
funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis,
os quais terão os dias oportunamente compensados.
Artigo 4º- O período descrito será oportunamente compensado.
g p p p
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. i A
Prefeitura Municipal de Parapuã, ém17 de fevereiro de 2020.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data PE: s
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualterra.com.br

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